Em nossa Legislação Trabalhista – CLT, temos diversas atividades ou operações insalubres, e o art. 189, as descreve como: são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A bordo de navios mercantes encontramos um ambiente insalubre, pois alguns representam risco à saúde do trabalhador e outros à segurança a bordo, onde o risco sempre vai existir, pois o trabalhador a bordo sempre estará exposto aos diversos agentes. A norma NR 15 especifica os riscos de forma qualitativamente e quantitativamente, discriminando os limites toleráveis, ou seja, limites de tolerância, que nada mais é do que a concentração ou intensidade máxima permitida, o que é o ponto máximo de exposição a um agente. A NR15 menciona três tipos de ambientes insalubres: Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade. Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas. Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infecto-contagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano. Para efeito deste escrito ficarei centralizado em três agentes que acredito impactam a bordo causando riscos para a segurança, que são variáveis ambientais que intercedem nos fatores humanos: ruído, luz e trepidação.
POLUIÇÃO LUMINOSA: A NR15 não aborda a
poluição luminosa, mas é uma das causas que coloca em risco a segurança da
navegação a bordo, pois trata-se de uma ofuscação que causa problema para os
olhos. Não podemos esquecer que os Oficiais da Navegação trabalham à noite em
ambiente escuro, logo luzes são contrastes com a noite, pois prejudica a visão
noturna. Com a dificuldade de enxergar durante a noite ou em ambientes com
pouca luminosidade como o passadiço de um navio, pode ocorrer um problema conhecido
como cegueira noturna, ou sejam nictalopia, que não se trata de ausência de
visão, mas causa dificuldades para a leitura de instrumentos como a plotagem de
navios em radares, cartas eletrônicas, indicadores de leme e telégrafo, ecobatímetro,
etc. Esse distúrbio em um momento de manobra por exemplo em risco de colisão coloca
em risco de o Oficial não ter condições de realizar uma manobra ou identificar
um alvo em tempo hábil. A causa é que nessa condição de visão ocorre que os bastonetes
da retina causam distúrbios, ou seja, ficam saturados ou sobrecarregados e
ocorrendo a perda de capacidade de visão noturna, pois ocorre menos luzes
entrando nos olhos e por consequência diminui a sensibilidade, onde um exemplo
é quando o Oficial sai da casa do leme e se direciona para a mesa de cartas para
fazer uma plotagem ou verificar algum alvo, os olhos contraem, fecham nossas
pupilas e consequentemente ocorre a cegueira noturna, pois saiu do escuro e
defrontou com uma luz que ilumina a mesa de navegação. Essa na realidade é a
condição que coloca em risco a segurança de bordo. O que ocorre na prática é
que os nossos olhos podem se ajustar a uma ampla gama de luminosidade, mas em
um ambiente escuro ocorre uma iluminação inadequada pode resultar em problemas
oculares e contribuir para acidentes. Nossos olhos são comparados a uma câmera,
quando ocorre a incidência dos raios da luz sobre o olho eles são quebrados por
um sistema de lentes constituídos pela córnea, cristalino e um liquido aquoso.
Uma iluminação de passadiço com dezenas de luzes de instrumentos pode causar
cansaço, esforço excessivo em nossos olhos e dores de cabeça, causas que
somente quem trabalha ou trabalhou durante quatro horas ininterruptas pode dizer.
O cansaço ocorre quando estamos focando
por exemplo numa tela de radar ou carta eletrônica próximo e olharmos para um
deslocamento de um navio no horizonte, ou seja, mudar o foco em diferentes
distâncias, haverá o choque, pois o olho não tem a capacidade de ajustar rapidamente
às distâncias diferentes, tanto que depois de certa idade há a necessidade de
ajustamentos de visão através de óculos.
RUÍDO: Quanto ao ruído é bom observar que
nem todo som é ruído, pois ele pode aumentar de intensidade à medida que
instrumentos aumentam com a sua ligação. A percepção do ruído é pessoal, um
exemplo clássico são os radares de pulso que utilizam a válvula magnetron,
sistema que utiliza um amplificador de potência de microondas que opera pelo
princípio de velocidade de modulação para transmissão de sinais de vídeo, o
qual fica submetido a oscilações periódicas, o que é perceptível, onde o pulso
de energia de radiofrequência (RF) desloca para o alvo e retorna como um eco refletido.
Trata-se de um micro ruído o que para alguns não é perceptível. Alguns ruídos
são irritantes como por exemplo a linha de varredura do radar, ou mudanças de
rumos no piloto automático, não podemos esquecer que são fatos subjetivos, mas
ocorrendo em períodos duradouros pode afetar a audição, segundo especialistas o
ruído pode afetar a circulação sanguínea e produzir estresse no corpo, podendo
causar perda ou dificuldade para dormir. Segundo a Organização Mundial de Saúde
(OMS), o nível de ruído recomendável para a saúde está entre 50 e 70 decibéis
(dB), o que equivale a uma conversa com voz alta, caso seja superior, já requer
cuidados, no caso dos navegadores não podem usar o mascaramento através de
abafadores de ruídos, pois precisam estar atentos a buzinas de navios cruzando,
sinalizando, ou em atenção às comunicações através do VHF. O sistema de audição é complexo, o som passa
através do ouvido externo e causa vibrações do tímpano e dos três ossos do ouvido
que são martelo, bigorna e estribo, e chega até o nervo auditivo que transmite
para o cérebro. O ser humano tem diferentes graus de sensibilidade para ruído,
logo segundo a OMS se um trabalhador a bordo ficar sujeito a sons com mais de
85 decibéis, por mais de oito (8) horas, pode causar perda auditiva ao longo do
tempo, e se forem acima de 120 dB pode causar trauma acústico, onde passa a escutar
zumbido ou ruido incomodador, isto ocorre em casos de explosões, sirenes,
apitos, etc. volumes muito altos. Especialista afirmam que ruído desenvolve
estresse, taquicardia, fadiga, distúrbios musculares e emocionais, isto é
verdade quem navega e já navegou tem a possibilidade de sentir. A Portaria NR-9 dispõe de procedimentos
relacionados aos cuidados com a audição, inclusive cita necessária realização
de exames periódicos de audiometria, para fins de diagnóstico, pois não podemos
esquecer que o ouvido é um dos mais complexos e sensíveis órgãos do corpo
humano. É real que uma exposição sonora por ruído, de forma prolongada e agressiva,
pode trazer não somente prejuízos temporários ou permanentes à saúde. Por ser o
ruído uma onda vibratória de percepção auditiva que viaja pelo ar, ou por condução
em contato físico direto com o crânio, relatos médicos e científicos informa
que comprometem a comunicação e entendimento, e gerando problemas neurológicos
como insônia e dores de cabeça, aceleração nos batimentos cardíacos e problemas
respiratórios. Todos estes males à saúde, por outro lado, se um navegador ficar
sob escuta durante quatro horas ininterruptas de atenção ao VHF, pois é uma
regra SOLAS, ou seja, ficar atento ao canal 16, a comunicação somada aos ruídos
dos equipamentos de navegação ligados, disparos de alarmes, é agressivo, onde eu
tenho a certeza que o ruído em um passadiço é um inimigo que convive com os
navegadores, ele muitas vezes é invisível, não perceptível, o que acaba
incomodando e impedindo a concentração, motivando estresse e a ansiedade. A verdade
é que à maioria dos seres humanos não consegue concentrar com barulho, tem
pessoas que estudam com música ligada. Uma falha na concentração, causada por
um impacto sonoro, por diversos emissores acústicos em um passadiço, é um risco
iminente, pois os navegadores vivem submersos em barulho, logo haverá distração
e dificultará a concentração de efetuar uma manobra para evitar uma colisão ou
abalroamento. É uma preocupação da Indústria Naval em relação aos níveis de
exposição ao ruído para os marítimos, e a IMO gerou um Código IMO sobre Ruído e
em parceria com a Convenção do Trabalho Marítimo da Organização Internacional
do Trabalho (OIT), sendo que em 1 de Julho de 2014, a Convenção Internacional
para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) foi alterada para inserir e tornar
obrigatório o “Código sobre Níveis de Ruído a Bordo dos Navios” (o Código de
Ruído) para novas embarcações. O Código IMO sobre Níveis de Ruído a Bordo de
Navios (Resolução IMO MSC.337(91)) está em vigor e inclui requisitos que
limitam o ruído para certos tipos de navios acima de 1600 toneladas brutas.
VIBRAÇÃO:
A vibração a bordo é contínua, quando se
navega qualquer que seja a embarcação passa pelos efeitos de resistências às
ondas, onde convive com seis movimentos rotacionais que são balanços (jogar),
arfagem (caturrar) e guinar (rabear); e movimentos lineares de suspensão (ascendentes
/ heaving), saltar (acelerar e retardar / surging) e oscilação (para os lados /
swaying). Especialista informam que uma exposição ocupacional continuada às vibrações
causadas por estes seis (6) movimentos pode causar sérios prejuízos à saúde do
navegador, entre elas citam doenças vasculares, neurológicas e musculares. A
bordo é uma ação continuada não só devido aos movimentos, mas também do sistema
da máquina geradora de propulsão. Importante elucidar que a bordo estas
vibrações atuam nas mãos, braços, e no corpo inteiro, pois os navegadores ficam
em pé em movimento dentro do passadiço observando alvos e efetuando marcações
de terra, entre outros. A NR-9 Anexo 1
instrui sobre procedimentos da exposição às vibrações, riscos, medidas preventivas
e corretivas, sendo que no caso a bordo não há possibilidade de fugir ao risco,
quando se navega, ele é atuante. É importante o controle da medição e controle dos
níveis de vibração ocupacional para proteger a saúde, mas não tem como reduzir
o tempo de exposição quando se navega, inclusive em pé durante o tempo de serviço,
quatro (4) horas, a vibração do corpo inteiro pode lesionar a coluna cervical
dependendo da ação, bem como comprometer o joelho. A vibração é um movimento
oscilatório de um corpo, no caso navio, devido a forças desequilibradas devido a
configuração do casco, estabilidade, e forças externas como correntes, ventos e
mar, logo se o corpo vibra, ele vai descrever um movimento oscilatório (6 movimentos)
e periódicos, que envolverá o navio em um período de tempo, o que vai causar uma
aceleração e frequência, que será localizada no corpo inteiro. Ambientes
insalubres a bordo sempre vão existir, o que é preciso que as autoridades reconheçam
os efeitos e as consequências que são causadas a curto e a longo prazo.
A
Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) aborda as normas de emprego dos marítimos
com a objetivo de melhorar a sustentabilidade social de forma, por isso é
importante registrar que os marítimos precisam desfrutar de melhores descansos,
ambiente de trabalho com menos riscos relacionados a fatores humanos e uma melhor
saúde, de forma que a segurança não seja um fator de tantos acidentes.
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