PRINCÍPIO DA NAVEGABILIDADE
Traduz na condição que
exprime a qualidade ou estado náutico seguro para o navegador, ou seja, o
estado da embarcação que é proporcionado ao navegador garantindo informações
seguras e necessárias para a navegação.
Todos sabem que o navegador
que vai singrar o mar está sujeito às intempéries do mar (diferentes tipos como
tormentas, tempestades, tsunamis, furacões, vendavais etc.), estará exposto ao
perigo, logo este princípio nos ensina que devemos estar ciente da condição ou
qualidade de como se encontra a embarcação relacionada à segurança no mar.
Para que ocorra uma
navegabilidade segura a embarcação deve respeitar todos os aspectos técnicos da
construção naval, projetados para a sua embarcação, bem como dominar os
requisitos necessários operacionais para a sua condução em qualquer meio
líquido, seja mar, rio, lagoa, etc.
Trata-se de uma presunção de
que a embarcação reúne as condições suficientes para navegar, com o seu casco,
máquinas e seus equipamentos em condições de flutuabilidade e de forma segura
na sua rota.
Não devemos esquecer que
deverá salvaguardar não somente os seus tripulantes e ou passageiros, mas
também se for o caso o transporte de mercadorias.
Nesse último caso eu diria
que está diretamente ligado à condução segura para realizar uma viagem em
qualquer que seja a sua exploração comercial.
Para que sejam garantidas
estas condições de navegabilidade toda embarcação deve passar pelas seguintes
inspeções:
Inicial: é
uma inspeção obrigatória e completa de todos os componentes a bordo, quando se
lança a embarcação para o sua destinação seja comercial, turismo, competição, recreio,
etc, e a partir daí é gerado o seu registro e emitido o Certificado de
Segurança da Navegação. Esta inspeção também deverá ocorrer no caso de mudança
de bandeira.
Periódica: é
uma inspeção realizada em intervalos periódicos da data do registro e emissão
do Certificado de Segurança da Navegação, onde são verificadas as condições
entre outras dos elementos que compõe o sistema de segurança de equipamento e
rádio.
Renovação: é
uma inspeção da parte estrutural da embarcação, das máquinas e de seus
equipamentos para a expedição de um novo Certificado de Segurança da Navegação.
Intermediária: é
uma inspeção de todo o sistema de segurança do casco, máquinas, eletricidade,
equipamentos e rádio, e em elementos que se referem à borda livre e transporte
de cargas perigosas.
Adicional: é
a vistoria que se realiza após o término de reparos de avarias e ou
modificações importantes que ocorram na embarcação.
Navios
Inativos: é a vistoria que ocorre nos casos de proprietários ou
armadores para retornarem ao serviço com suas embarcações após um período de
inatividade de 12 meses.
Conforme se observa nas
diversas vistorias que devem ser cumpridas antes da embarcação iniciar a sua
rota de navegação, a fundamentação é legal e para disciplinar estas obrigações
existe Regulamento de Vistorias e Inspeções para emissão de Certificados de
Segurança cuja responsabilidade compete à Marinha através das Normas (NORMAM) expedidas
pela Diretoria de Portos e Costas.
Para cada situação devemos
levar em condição que a navegabilidade deve ser conduzida visando o lado
técnico relativo ao estado físico da embarcação conforme as normas de segurança
e por outro lado a questão da operacionalidade, se a embarcação está
capacitadas para operar na atividade proposta, ou seja, se será um transporte
de cargas, de passageiros ou misto.
Outro aspecto direcionado à
navegabilidade é a questão da gerencia de vistorias, inspeções e perícias
técnicas cujo objetivo é o Controle de Navios pelos Estado do Porto (Port State
Contol) que são realizadas pelos Inspetores Navais, profissionais habilitados
pela Marinha, que executam Vistoria Naval, cujo poder atinge a lavratura de Autos
de Infração, sendo que estas inspeções são realizadas nas embarcações
estrangeiras que demandam os portos brasileiros, ou seja, é uma importante ação
para apurar as condições de navegabilidade.
Outras inspeções são
realizadas como para embarcações operarem em Águas Jurisdicionais Brasileiras,
quando é emitido a Declaração de Conformidade, o mesmo ocorrendo para operação
de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO, como também no caso das embarcações
estrangeiras autorizadas a operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras, em
situação de Inscrição Temporária.
Como se observa para operar
em qualquer seguimento seja transporte de carga ou na indústria do petróleo a
todos devem possuir condições de navegabilidade.
Seguindo outro caminho
existem as Sociedades Classificadoras que são empresas reconhecidas pelas
Autoridades Marítimas para atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira, na
regularização, controle e certificação de embarcações nos aspectos relativos à
segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e da prevenção da poluição.
Como podemos notar trata-se
de um amplo trabalho que é necessário para garantir as instruções da Convenção
da Salvaguarda da Vida Humana do Mar, que foi introduzido em nossa legislação
pelo Decreto 92.610/1986, onde na parte B, Discrimina sobre Vistoria e Certificados,
em seu capítulo primeiro trazem nas regras de números 6 a 19 observações que
devem ser levados em conta na Inspeção e Vistoria, Vistoria de Navios de
Passageiros, Vistorias dos Aparelhos de Salvamento e outros Equipamentos de
Navios de Carga, Vistorias do casco, das Máquinas e do Equipamento dos Navios
de Carga, Manutenção das Condições após
a Vistoria, Duração e Validade dos Certificados e Fiscalização, entre outras.
Estas regras acima são
resultantes de acordo entre países com a premissa básica garantir a
navegabilidade de um modo geral, desta forma concluindo entendo que para se
obter esta condição é necessário que as normas sejam seguidas, procedimentos
sejam cumpridos e sejam divulgadas informações sobre a atividade da navegação
marítima de forma que a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana
no mar e a prevenção de poluição sejam práticas constante de todos que estão
relacionados diretamente à navegação marítima, e que tem a responsabilidade
pela condições de navegabilidade das embarcações.
Referências Bibliográficas:
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