quarta-feira, 17 de maio de 2017

PRINCÍPIO DA NAVEGABILIDADE

PRINCÍPIO DA NAVEGABILIDADE

Traduz na condição que exprime a qualidade ou estado náutico seguro para o navegador, ou seja, o estado da embarcação que é proporcionado ao navegador garantindo informações seguras e necessárias para a navegação.

Todos sabem que o navegador que vai singrar o mar está sujeito às intempéries do mar (diferentes tipos como tormentas, tempestades, tsunamis, furacões, vendavais etc.), estará exposto ao perigo, logo este princípio nos ensina que devemos estar ciente da condição ou qualidade de como se encontra a embarcação relacionada à segurança no mar.

Para que ocorra uma navegabilidade segura a embarcação deve respeitar todos os aspectos técnicos da construção naval, projetados para a sua embarcação, bem como dominar os requisitos necessários operacionais para a sua condução em qualquer meio líquido, seja mar, rio, lagoa, etc.

Trata-se de uma presunção de que a embarcação reúne as condições suficientes para navegar, com o seu casco, máquinas e seus equipamentos em condições de flutuabilidade e de forma segura na sua rota.

Não devemos esquecer que deverá salvaguardar não somente os seus tripulantes e ou passageiros, mas também se for o caso o transporte de mercadorias.

Nesse último caso eu diria que está diretamente ligado à condução segura para realizar uma viagem em qualquer que seja a sua exploração comercial.

Para que sejam garantidas estas condições de navegabilidade toda embarcação deve passar pelas seguintes inspeções:

Inicial: é uma inspeção obrigatória e completa de todos os componentes a bordo, quando se lança a embarcação para o sua destinação seja comercial, turismo, competição, recreio, etc, e a partir daí é gerado o seu registro e emitido o Certificado de Segurança da Navegação. Esta inspeção também deverá ocorrer no caso de mudança de bandeira.

Periódica: é uma inspeção realizada em intervalos periódicos da data do registro e emissão do Certificado de Segurança da Navegação, onde são verificadas as condições entre outras dos elementos que compõe o sistema de segurança de equipamento e rádio.

Renovação: é uma inspeção da parte estrutural da embarcação, das máquinas e de seus equipamentos para a expedição de um novo Certificado de Segurança da Navegação.

Intermediária: é uma inspeção de todo o sistema de segurança do casco, máquinas, eletricidade, equipamentos e rádio, e em elementos que se referem à borda livre e transporte de cargas perigosas.

Adicional: é a vistoria que se realiza após o término de reparos de avarias e ou modificações importantes que ocorram na embarcação.

Navios Inativos: é a vistoria que ocorre nos casos de proprietários ou armadores para retornarem ao serviço com suas embarcações após um período de inatividade de 12 meses.

Conforme se observa nas diversas vistorias que devem ser cumpridas antes da embarcação iniciar a sua rota de navegação, a fundamentação é legal e para disciplinar estas obrigações existe Regulamento de Vistorias e Inspeções para emissão de Certificados de Segurança cuja responsabilidade compete à Marinha através das Normas (NORMAM) expedidas pela Diretoria de Portos e Costas.

Para cada situação devemos levar em condição que a navegabilidade deve ser conduzida visando o lado técnico relativo ao estado físico da embarcação conforme as normas de segurança e por outro lado a questão da operacionalidade, se a embarcação está capacitadas para operar na atividade proposta, ou seja, se será um transporte de cargas, de passageiros ou misto.

Outro aspecto direcionado à navegabilidade é a questão da gerencia de vistorias, inspeções e perícias técnicas cujo objetivo é o Controle de Navios pelos Estado do Porto (Port State Contol) que são realizadas pelos Inspetores Navais, profissionais habilitados pela Marinha, que executam Vistoria Naval, cujo poder atinge a lavratura de Autos de Infração, sendo que estas inspeções são realizadas nas embarcações estrangeiras que demandam os portos brasileiros, ou seja, é uma importante ação para apurar as condições de navegabilidade.

Outras inspeções são realizadas como para embarcações operarem em Águas Jurisdicionais Brasileiras, quando é emitido a Declaração de Conformidade, o mesmo ocorrendo para operação de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO, como também no caso das embarcações estrangeiras autorizadas a operar em Águas Jurisdicionais Brasileiras, em situação de Inscrição Temporária.

Como se observa para operar em qualquer seguimento seja transporte de carga ou na indústria do petróleo a todos devem possuir condições de navegabilidade.
Seguindo outro caminho existem as Sociedades Classificadoras que são empresas reconhecidas pelas Autoridades Marítimas para atuarem em nome da Autoridade Marítima Brasileira, na regularização, controle e certificação de embarcações nos aspectos relativos à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e da prevenção da poluição.

Como podemos notar trata-se de um amplo trabalho que é necessário para garantir as instruções da Convenção da Salvaguarda da Vida Humana do Mar, que foi introduzido em nossa legislação pelo Decreto 92.610/1986, onde na parte B, Discrimina sobre Vistoria e Certificados, em seu capítulo primeiro trazem nas regras de números 6 a 19 observações que devem ser levados em conta na Inspeção e Vistoria, Vistoria de Navios de Passageiros, Vistorias dos Aparelhos de Salvamento e outros Equipamentos de Navios de Carga, Vistorias do casco, das Máquinas e do Equipamento dos Navios de Carga, Manutenção das Condições após a Vistoria, Duração e Validade dos Certificados e Fiscalização, entre outras.

Estas regras acima são resultantes de acordo entre países com a premissa básica garantir a navegabilidade de um modo geral, desta forma concluindo entendo que para se obter esta condição é necessário que as normas sejam seguidas, procedimentos sejam cumpridos e sejam divulgadas informações sobre a atividade da navegação marítima de forma que a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção de poluição sejam práticas constante de todos que estão relacionados diretamente à navegação marítima, e que tem a responsabilidade pela condições de navegabilidade das embarcações.

Referências Bibliográficas:


 







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