AFRETAMENTO MARÍTIMO
(NOÇÕES GERAIS)
É uma modalidade de serviço complexa, que envolve o
transporte marítimo, pois trata de um contrato antecipado numa operação de
compra e venda de mercadorias, onde o contratante pode ser o vendedor ou
comprador. É locação de coisa móvel, sujeitas às regras do direito comum.
Entretanto existe uma corrente de que a natureza jurídica trata-se de um
contrato de transporte. Analisando o Código Comercial em seu artigo 566,
dispõe:
“O contrato de fretamento de qualquer embarcação, quer seja
na sua totalidade ou em parte, para uma ou mais viagens, quer seja à carga,
colheita ou prancha, o que tem lugar quando o capitão recebe a carga de quantos
se apresentam, deve provar-se por escrito. No primeiro caso o instrumento, que
se chama carta-partida ou carta de fretamento, deve ser assinado pelo fretador
e afretador, e por quaisquer outras pessoas que intervenham no contrato, do
qual se dará a cada uma das partes um exemplar; e no segundo, o instrumento chama-se
conhecimento, e basta ser assinado pelo capitão e o carregador. Entende-se por
fretador o que dá, e por afretador o que toma a embarcação a frete”.
Verifica-se neste artigo que o contrato de fretamento é um
verdadeiro contrato de transporte, onde temos um acordo bilateral oneroso.
DEFINIÇÕES E PARTES DE
UM CONTRATO DE AFRETAMENTO MARÍTIMO
Este contrato de transporte pode ser efetuado entre pessoas
físicas ou jurídicas.
Algumas definições relacionadas ao contrato de afretamento:
ARMAR O NAVIO: é coloca-lo em estado e condições de
navegabilidade; é também explorá-lo comercialmente;
FRETAR UM NAVIO: é colocar este navio em aluguel;
AFRETAR UM NAVIO: é tomar o navio em aluguel; e
Partes interessadas em afretamentos de navios:
1º) Armador (Owner)-
É o proprietário do navio.
2º) Fretador (Owner
or disponente owner): é a pessoa que oferece o navio em aluguel; É uma das
partes em um contrato de transporte marítimo, aquele que cede o navio, ou
espaço dele, mediante um pagamento de aluguel por um período determinado ou
frete pelo espaço ocupado.
O fretador pode ser um armador ou não, é aquele responsável
pelo gerenciamento técnico.
3º) Operadores
(Disponent Owners) O proprietário de um navio pode optar por não operar
comercialmente o navio, logo entrega e confia em uma terceira pessoa ou empresa
(sem possuir o navio em um fretamento) que negocia o seu aluguel ou espaço. Isto
pode ocorrer por casco nú (bareboat) ou em espécie de leasing ou período
definitivo (demise charter), em um contrato de afretamento – Carta Partida (time-charter)
ou por um gestor (managing company).
4º) Transportador
Marítimo (Carrier) significa a empresa nomeada, e pelo qual o Conhecimento
de Embarque (Bill of Lading) foi emitido, seja atuando como transportador ou
depositário, fretou seu navio ou espaço.
5º) Afretador ou
Embarcador (Charterer) é a pessoa que toma o navio em aluguel. É a parte
contratante que vai usar o navio ou espaço, que pode ser pessoa física ou
jurídica, vai utilizar o navio pertencente a outrem mediante um pagamento de
aluguel ou frete.
6º) Corretores (Brokers)
atua como um agente para o armador ou afretador, são os intermediários em um
contrato de fretamento de navio e ou reserva de praça para carga ou por
tonelagem, que em troca recebem comissões sobre o valor do navio ou carga.
7º) Agentes de Carga ou
Agente Transitário (Freight Forwarder ou Forward ou Forward agent) – é uma
pessoa física ou jurídica que providencia a retirada e transporte da mercadoria
da origem, seja fábrica ou indústria e entrega no armazém do importador, é um
especialista na cadeia de comércio exterior, ficando responsável pela
contratação de frete junto às agencia marítimas e transportadores, gestão da
documentação, seja fatura comercial, declaração de exportação, conhecimento de
embarque, etc, coordenação, consolidação e desconsolidação de cargas,
armazenagens e distribuição, processo aduaneiros e fiscais, contratação de
seguros, coleta e serviços logísticos, uso de equipamentos necessários, preços
competitivos e partidas regulares, entre outros.
8º) Transportador Comum
não Proprietário de Navio (Non Vessel Operator and Common Carrier – NVOCC),
são semelhantes aos Fowards, porem com algumas diferenças importantes,
principalmente em termos de assumir mais responsabilidades do que o Agente
Transitário, por trabalharem com volume agregado, negociam taxas de descontos,
em compensação reduzindo fretes. Oferecem outras vantagens como o desembaraço
aduaneiro, entrega porta-a-porta, alocação de espaço garantido, atendimento aos
principais portos do mundo, armazenagem, aceleração em despachos,
especialização em despachos aduaneiros, entre outros.
MODALIDADES DE CONTRATOS
DE AFRETAMENTOS
Todos transportes marítimo de carga estão usualmente sobre
contrato, pelo qual existe uma troca de um frete ou espaço por uma quantia em
dinheiro. Desta forma, já vistos as partes envolventes em um contrato de
afretamento vão explorar os tipos de contratos de afretamentos. Eles podem vir
incorporados em um Conhecimento de Embarque (Bill of Lading) ou numa Carta
Partida (Charter Party).
A Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras
em Matéria de Conhecimentos, assinada em Bruxelas em 25 de agosto de 1924,
dispõe em seu artigo 1º sobre Conhecimento Marítimo, vejamos:
“Contrato de transporte” designa
somente o contrato de transporte provado por um conhecimento ou por qualquer
documento similar servindo de título de transporte de mercadorias por mar e
aplica-se igualmente ao conhecimento ou documento similar emitido em virtude
duma carta-partida, desde o momento em que este título regule as relações do
armador e do portador do conhecimento.”
A partir desta definição podemos definir os tipos de
Contrato Marítimo.
CONHECIMENTO DE EMBARQUE (Bill of Lading): é um
contrato de adesão, cujos termos estão definidos em modelos impressos pelo emissor,
descreve a mercadoria transportada, podendo ser nominal ou ao portador, mas
transferível por endosso, tendo funções de registro de entrega da mercadoria a
bordo ou em um porto acordado, serve para designar a existência de um contrato
de transporte ou representação de um título de crédito de mercadorias
transportadas por embarcações. Na prática recebe algumas denominações como
Conhecimento de Transporte, Conhecimento de Frete, Conhecimento de Carga ou
Nota de Embarque. Este conhecimento tem suas
aplicações para pequenas quantidades de carga, transportadas entre linhas
regulares, ou seja, que tenham datas agendadas, que fazem parte de conferência
de fretes, neste caso são os LINERS, enquanto que aqueles que atuam de forma independente
ou associativa, não possuem linha regulares, são os OUTSIDERS, ou seja, ambos
são considerados COMMON CARRIERS.
Este documento recebeu este nome, porque há um
reconhecimento da existência das mercadorias a bordo, e consequentemente da
obrigação contraída pelo recebimento da carga, é um documento comprobatório das
mercadorias entregues a bordo.
As Conferências de Fretes são associações de
armadores que tem por objetivo garantir fidelidade aos embarcadores um
transporte regular em navios, em determinadas condições preestabelecidas como
fretes, destinos, rotas, etc.
O conhecimento tem dupla natureza, pode ser a prova do
contrato de transporte, e uma vez criado passa a valer como título de crédito.
O conhecimento de transporte de mercadoria por terra, água
ou ar, foi regulado pelo Decreto nº 19.473 de 10/12/1930, entretanto
encontra-se revogado segundo o Senado Federal pelo Decreto 25/04/1991 (não
possuindo numeração). É uma situação que deixa margem de dúvida, visto que ele
foi editado em regime de exceção por meio do Governo Provisório na era Vargas,
e sobrevive com status de Lei em face do Governo de Vargas, desta forma fica a
dúvida se poderia ter sido revogado sob a vigência da CF88. Fica a dúvida
porque na mesma época foi instituído o Decreto 1.102 de 1903 que está em vigor
até os dias atuais. E o mesmo está sendo aplicado com força de lei no que tange
a contratos de armazenamento.
CARTA PARTIDA ou CARTA DE FRETAMENTO (Charter
Party): são modelos padronizados (por viagem: AUSWHET, GENCON, CENTROCON, FORM
C, ORE 7, RIODOCEORE, WELCON, MEDCON etc; por tempo: BALTIME, NYPE, etc.), é o
instrumento que estabelece e dá prova do contrato de fretamento, este contrato ocorre
quando o embarcador possui bastante volume ou peso, neste dependerá de um
grande espaço ou mesmo de um navio, logo efetuará um contrato individual com o
armador ou responsável pela operação comercial do navio. Este tipo de
modalidade pode ser para uma viagem (Single Voyage) ou por uma série de viagens
consecutivas (Consecutive voyages), logo estarão fechando um contrato onde ficarão
declaradas a quantidade e tipo de carga e suas especificações, portos de
embarque e destino e outras informações pertinentes.
É um dos papéis de bordo segundo o Código Comercial, em seu
artigo 466:
“Toda a embarcação
brasileira em viagem é obrigada a ter a bordo: 5 – a carta de fretamento nos
casos em que este tiver lugar, e os conhecimentos da carga existentes a bordo,
se alguma existir”. (grifo nosso)
Nestas situações haverá o Conhecimento de Embarque, que é a
prova e garantia de que a carga foi embarcada, sendo que será sempre o
responsável pelo transporte (Owners ou Disponent Owners ou Carrier) quem
emitirá o conhecimento.
A seguir temos que
apresentar 2 situações contratuais diferentes:
1ª) O armador tem a
posse do navio, aluga espaços a bordo: o navio viaja sob a
responsabilidade do proprietário, logo, responde pelos atos do comandante e da
equipagem.
a) AFRETAMENTO POR VIAGEM (Voyage
Charter Party) – isto designa que trata de um aluguel de um navio, para atender
uma quantidade pré-estabelecida de uma mercadoria a ser transportada entre
portos previamente estabelecidos, utilizando um navio específico, dentro de um
determinado intervalo de tempo, onde o armador (fretador) fica responsável por
todos os custos associados a viagem, ou seja, tem o total controle, sendo
cobrado um preço US dólar por tonelada transportada, enquanto que o embarcador
(afretador) fica responsável pelo embarque da carga no porto de origem e sua
descarga no destino. Ocorrendo a viagem de imediato (spot charters) ou em
futuro (foward charters). Pode ocorrer somente para uma viagem (Single Voyage)
ou por uma série de viagens consecutivas (Consecutive voyages), logo nestes
casos são fechados um contrato onde estarão declaradas a quantidade e tipo de
carga e suas especificações, portos de embarque e destino e outras informações
pertinentes.
b) AFRETAMENTO POR TEMPO
(Time Charter Party) – através do locatio navis et operarum magistri et
nauticorum, onde neste caso o procedimento é igual ao afretamento por viagem, o
armador entrega o navio armado ou equipado, entretanto o contrato é por
determinado espaço de tempo (período pré-determinado) que julgar necessário
para o transporte de suas cargas. Nesta forma de contrato, o armador (owners) é
quem emite o Conhecimento de Embarque, pois permanece na posse do navio. Este
tipo de contrato é frequente entre empresas de navegação para atender
determinada demanda de sua frota e atender ou complementar algum contrato. O
afretador pode operar o navio em quaisquer rotas, ficando responsável pelo
combustível, despesas portuárias e outras relacionadas às operações portuárias.
O armador fica responsável pela tripulação, a manutenção e performance do
navio, ou seja, velocidade, combustível etc. O valor do aluguel, conhecido como
time charter rate ou term charter rate, é pago em US dólar, por tonelagem porte
bruto ao mês.
2ª) O armador não tem
a posse do navio: não é muito comum no Brasil.
a) AFRETAMENTO A CASCO NÚ (Bareboat
Charter) – através da locatio navis (locação a casco nú, coque nú) isto quer
dizer que o armador entrega o navio desarmado, ou seja, sem a tripulação,
combustível, provisões, equipamentos necessários à operação de carga, etc.,
passando a responsabilidade para o afretado de armá-lo, equipando-o
aprovisionando-o e tripulando-o, de forma que apresente condições de
navegabilidade. É um contrato a prazo determinado, configura como um contrato
de leasing, ou seja, locação com opção de compra. Esta modalidade de contrato
cobre na maioria das situações longo período de vida útil, equivalente a uma
aquisição de embarcação, contratos estes elaborados e adaptados a legislações
próprias dos países envolventes contratualmente.
b) AFRETAMENTO POR ARRENDAMENTO
(USUFRUTO) (Charter by Demise ou Demise Charter) – é
semelhante ao contrato a casco nú, onde a diferença está na existência, onde
existe uma cláusula de administração que neste contrato a administração é feita
pelo armador que fica responsável por equipá-lo, suprindo-o e tripulando-o.
PRINCIPAIS REQUISITOS
DE UMA CARTA PARTIDA
Abaixo serão enumerados alguns requisitos:
- O nome do comandante;
- O nome do navio;
- O porto de registro do navio;
- A tonelagem;
- A designação da viagem;
- O gênero e a quantidade de carga que vai ser transportada;
- O período estipulado para a operação de carga e descarga;
- Portos de escala quando houver;
- Estadia, sobreestadia ou demora, e a forma de contagem de
tempo;
- O preço do frete; entre outras.
Estes requisitos estão numerados no CCB artigo 567.
TERMOS DE SEGURANÇA
CONTRATUAL
Certos contratos de afretamento ocorrem durante a viagem de
um navio, onde não é indicado o porto, neste caso algumas medidas de precauções
devem ser providenciadas na escrituração da Carta partida ou outro contrato,
como exemplos:
- Porto tem que ser
seguro (Safe port, safe berth): isto quer dizer que o navio possa entrar,
atracar, operar e sair com segurança. Deve ser dada ênfase para o calado máximo
permissível, balizamento de acesso, tenha quarentena, não tenha previsões de
greves, tumultos, revoluções, etc.; não tenha ausência de publicações náuticas
do local, tenha práticos, rebocadores com propulsão suficiente para atracar o
navio;
- Sempre flutuando
com segurança (Always safely afloat): isto quer dizer que o navio deverá
aproximar, entrar, operar e sair sempre flutuando, sem encalhar e nem arrastar ou
tocar o fundo;
- Tão próximo quanto
possível chegar com segurança (So near thereto as she can safely get): isto
quer dizer que caso o navio não puder chegar ao local pré-determinado pelo
comandante deve leva-lo para o local mais perto do porto que aquele que possa
alcançar.
INÍCIO DA CONTAGEM DA
VIAGEM
Nos contratos em que há uma carta de afretamento, sempre
existe um acordo de vistoria (ON HIRE
SURVEY) para que sejam apuradas as condições físicas e estruturais do
navio, suas condições de navegabilidade e documentação em dia que atenda as
autoridades, e a quantidade de combustíveis a bordo. O vistoriador (perito)
após a vistoria emite um certificado de entrega (DELIVERY CERTIFICATE) onde assinam o comandante, chefe de máquinas,
agente ou representante do armador ou afretador e o vistoriador.
A partir da hora em que é emitido o certificado, e calculado
o combustível no local pré-determinado de entrega, passa a iniciar a contagem
do prazo, e dar início ao contrato de fretamento, ou se houver ajustado algum
tempo.
RELATÓRIO DE ON HIRE E
CERTIFICADO DE ENTREGA
Existem modelos de relatórios, mas o mais importante é ser o
mais específico e transparente de forma a não colocar em dúvida eventuais
ocorrências durante o período de afretamento. Cada tipo de navio tem uma
configuração, abaixo estarei descrevendo uma configuração que pode ser aplicada
para navio de carga geral e graneleiro com guindastes.
Vejamos um roteiro que pode ser aplicado:
Introdução
(Foreword);
1 - Partes que
atenderam a vistoria (Parties attending the survey)
2 - Certificados and
documentação (Certificates and documentation);
3 - Descrição do
navio (Vessel Particulars);
3.1 - Equipamentos do convés (Deck equipments)
4 - Vistoria
(Survey findings)
4.1 - Notas Gerais do
Vistoriador (General notes)
4.2 - Costado e casco
(Shell plating and hull condition)
4.3 - Convés
(Deck)
4.3.1 - Convés principal
(Main deck)
4.3.2 - Convés do
castelo de proa (Forecastle deck)
4.3.2.1 - Equipamentos
de amarração (Mooring equipments)
4.3.3 - Borda falsa
(Bulwark)
4.3.4 - Tampas dos
porões (Hatchcovers)
4.3.5 - Casaria (Mast
house)
4.3.6 - Apoio de
guindastes (Crane’s support)
4.3.7 - Convés do
tombadilho (Poop deck)
4.4 - Porões (Holds)
4.4.1 - Cobro
(Lower hold) & Cobertas
(Tweendecks)
4.4.1.1 - Acessos (Access)
4.4.1.2 - Anteparas transversais
a avante, ré e central (Fore, after transverse and center line bulkhead)
4.4.1.3 - Cavernas BB
e BE (Framing port and starboard side)
4.4.1.4 - Chapeamento
BB e BE (Plating port and starboard side)
4.4.1.5 - Teto do
fundo duplo (Tank top plating)
4.4.1.6 - Colunas
(Columns)
4.4.1.7 - Tampas
cobertas (Poontons)
5 - Teste de
estanqueidade dos porões (Holds hose test)
6 - Relatório de
sondagem e cálculo dos combustíveis (Bunkers Statement)
7 - Relatório
fotográfico (Photos) é a pessoa que toma o navio em aluguel.
8 - Conclusão (Conclusion)
DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES
DO NAVIO
No roteiro acima, devem ser observadas todas as condições
estruturais para verificar avarias, análise de ferrugem e corrosão, condições
de pintura e limpeza, funcionamento de equipamentos, condições de classe, em
algumas situações teste de espessura de chapeamento, documentação (Exemplo
Cargo gear record) e certificados essenciais (Statutory Certificates and
expiration dates), descrição do navio com menções para dimensões e capacidades
dos porões, dimensões da escotilhas e capacidades dos guindastes, capacidades
dos tanques de água, óleo e lastro, inventário de peças de peação de carga se
for containeiro ou carga geral, consumo de combustível, entre outros.
Um dos itens mais importantes é observar se existem fissuras
e rachaduras nas estruturas internas do navio.
Deve ser aplicada a nomenclatura em inglês e apresentar
todas as deficiências em descrição técnica, padrão internacional. Equipamentos
de manipulação de carga devem ser apresentados com especificações técnicas.
MODELO DE CERTIFICADO
DE ENTREGA (DELIVERY CERTIFICATE)
Não existe padrão para este documento, deve ser simples,
claro e conter as informações pertinentes ao contrato de transporte, veja um
exemplo:
MODELO DELIVERY
CERTIFICATE
Dated: 07 January 2014
Vessel: Fênix
Delivered at: Dropping last outward sea pilot Kawasaki, Japan.
THIS IS TO CERTIFY the above named vessel, now laying at Astoria,
Oregon, was delivered by Center Bulk Carrier, Rio de Janeiro, to Royal
Navigation Corporation, Monrovia, at 10:09 G.M.T. on 24th December 2013, in
accordance with the terms, conditions, and exception of the relevant governing
Charter Party and addendum’s.
The On Hire Survey was conducted from 13:00 to 15:00 hrs
local time on January 07, 2014.
It is agreed that at the time of delivery, the following
quantities of bunkers remained on board:
1000 M/Tons Marine
Fuel Oil
250 M/Tons Marine
Diesel Oil
ShipsStars Intl. Inc. Master
M/V Fênix Chief
Engineer
As Agentes for: On
behalf of: M/V
Fênix
Royal Navigation Corporation Center
Bulk carrier
Observação: os nomes acima são fictícios, somente
para especificar como deve ser transcrito o certificado.
LOCAIS DE VISTORIA E DE
ENTREGA DO NAVIO
Em qualquer afretamento muitas vezes as negociações ocorrem
quando o navio encontra-se distante do porto que vai operar em carregamento, ou
mesmo podendo estar próximo, mas algumas expressões técnicas são utilizadas,
vejamos:
1º) Onde o navio estava e foi feita a vistoria, vejamos
exemplos:
- Em docagem no dique
flutuante (In drydocking at floating drydock);
- Fundeado na baia no
ancoradouro interno (Anchored at inner roads of Bay);
- Atracado no porto
cais nº (Berthed at port quay nr.);
- Terminal da siderúrgica
(At steel industry píer); etc.
2º) Onde o navio foi acordada a entrega, vejamos exemplos:
- Atracado no porto
(Berthed at port);
- No desembarque do
prático no porto (On dropping outward pilot at port);
- Na chegada a
praticagem do porto (On arrival at port Pilot station);
- Após completar a
limpeza dos porões após a descarga da carga (Upon copletion of hold’s
cleaning after discharge completion of cargo);
- Na posição
geográfica latitute e longitude (At geographical position latitude and longitude);
- Na passagem pela
posição - cidade, país (When passing - city and country)
TESTE DE ESTANQUEIDADE
DAS TAMPAS DOS PORÕES (HOSE TEST)
É um teste que sempre deve ser realizado, borrachas, barras
de compressão, ralos, drenos dos porões neste momento devem ser verificados e
apurados se o porão está em condição de estanqueidade. A idade do navio é um
fator que informa a necessidade e a maneira como deve ser aplicada a pressão
nas partes sujeitas a entrada de água.
RESPONSABILIDADE PELA
CARGA
A execução da carta de fretamento começa a ter execução com
a entrega da carga ao fretador, ou seja, no momento que o comandante recebe a
carga, inicia a responsabilidade, isto é, passa a ser o depositário da carga,
passar a ter a sua guarda, acondicionamento e conservação, e à sua pronta
entrega, à vista do conhecimento.
CUIDADOS AO AFRETAR UM
NAVIO
A operação de afretar um navio, é uma prestação de serviços
que envolvem diversas pessoas, e como em toda área profissional sempre
poderemos encontrar algumas pessoas sem decência ou pudor, logo devem sempre
policiar para evitar problemas, constrangimentos, perdas patrimoniais etc., e
para isto alguma dicas colocarei para que sirvam de alerta:
1º) Procure pesquisar sobre o escritório de brokerage que
está negociando, a internet hoje é uma ferramenta de grande auxílio;
2º) Pesquise sobre o navio que está sendo oferecido se não
tem ocorrências de sinistros;
3º) Investigue sobre a origem do proprietário do navio, se
não possui e responde a processos perante tribunais civil e marítimos;
4º) Busque ajuda de um profissional capacitado para auxiliar
na interpretação do contrato de transporte, de preferência com experiência
jurídica.
5º) Contrate um surveyor com experiência na área naval, que
conheça de construção e tecnologia do navio;
6º) Ao efetuar sondagens dos tanques procure verificar se na
sonda as medidas estão de acordo com a tabela de sondagem;
7º) Faça uma sondagem de todos os tanques, é notório
falcatruas sobre combustíveis não mencionados, estocados em tanques diferentes
dos usuais;
8º) Cuidado com aplicações de massas (tipo calafetagem ou
solda fria) que são aplicadas para esconder rachaduras e fissuras em estruturas;
9º) Faça sempre o teste de estanqueidade dos porões (hose
test);
10º) Cheque todos os documentos e certificados, não aceite
cópias, verifique se não tem rasuras nas informações de vencimento;
11º) Outros.
CONCLUSÃO
É dever de o armador fornecer um navio em condições de
navegar, nos termos da Carta Partida ou outro contrato de afretamento, dentro
do ponto de vista do Common Law, ou seja, esteja em condições para carregar, e serem
manuseado seus equipamentos que devem estar em bom estado de funcionamento,
tenha a carga estivada corretamente dentro das normas marinheiras, mantida e
transportada em segurança, e entregue nas mesmas condições do recebimento.
Cláusulas contratuais devem ser cumpridas pelas partes
Fretador e Afretador, de modo que a viagem seja com presteza e navegabilidade
com todos os equipamentos funcionando como exemplo tubulações, bombas e serpentinas
de aquecimento de tanque, guindastes e tampas de escotilhas operando, ou seja,
apto para o serviço de transporte que foi designado, conhecer e ser submetido
aos perigos do mar e dos riscos expostos a que estará sendo submetido e, por
conseguinte preservando a carga (Cargoworthiness), navio e tripulação.
O navio deve ser colocado na época que houve a concordância
entre as partes, com uma tripulação competente e capacitada e documentada de
acordo com as regras internacional, dentre elas as da ITF e IMO.
É muito importante que ao ser executada uma vistoria tenha o
ônus da prova para eventuais situações onde o navio não apresente condições de
navegabilidade, como por exemplo, comprometimento de sua estrutura que cause
risco de perda ou dano à carga. Uma
diligência deve ser feita no sentido de apurar a idoneidade do fretador e
afretador.
BIBLIOGRAFIA
Código Comercial, Editora Saraiva, 8ª edição, SP, 2002;
Comércio Exterior & Despacho Aduaneiro, Paulo Werneck,
Editora Juruá, 2ª edição, Curitiba, 1987;
Curso de Afretamento, FEMAR, Fundação de Estudos do Mar, Turma
II, 1994;
Curso de Direito Privado da Navegação – Direito Marítimo, Vol.
1, J.C. Sampaio Lacerda, Biblioteca Universitária Freitas Bastos, RJ, 1969;
Dicionário de Comércio Marítimo, Wesley O. Collyer, Editora
Rio Fundo, RJ, 1991;
Direito Comercial Marítimo, Carlos Rubens Caminha Gomes, Editora
Rio, RJ, 1978;
Direito da Navegação em Comércio Exterior, Geraldo Bezerra
de Moura, Edições Aduaneiras, SP, 1991;
Direito da Navegação Marítima e Aérea, Theophilo de Azeredo
Santos, Editora Forense, RJ, 1968;
Marinha Mercante, O Brasil e o Mundo, Cadernos de Infra-Estrutura,
BNDS, RJ, 1997;
Transportes e Seguros no Comércio Exterior, Samir Keedi
& Paulo C.C. de Mendonça, Aduaneiras, ABDR, 2ª edição, SP, 2000.
Transportes e Seguros Marítimos para o Exportador, Daniel E.
Real de Azúa, Edições Aduaneiras, 2ª edição, SP, 1987.
Muito ótimas as informações.
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