FRETE
MARÍTIMO
(OCEANFREIGHT)
1
- INTRODUÇÃO
Em um transporte, seja
marítimo (que é o nosso caso), terrestre ou aéreo, ocorrem contratos de
fretamento, logo vai surgir um ato jurídico, pelo qual o contratante,
denominado fretador (transportador ou proprietário da embarcação), percebe uma
soma de dinheiro do seu cocontratante, chamado afretador (locatário do veículo
transportador ou embarcação), logo este valor remuneratório chama-se FRETE.
Em mercado competitivo, como
é o do comércio marítimo, a composição do frete além dos fatores técnicos, condições
operacionais dos portos de escala (berços, calado, clima, janelas de atracação,
etc.) é caracterizado pela destreza de levar as mercadorias de um lugar a
outro, buscando sempre as hipóteses de trabalhar no tráfego nos dois sentidos,
conhecer a descrição da mercadoria por embarcar e zelar pela segurança e
integridade da carga.
O frete marítimo é a
remuneração do transporte de porto-a-porto, ou seja, o preço de transporte de
mercadoria ou carga.
O frete marítimo é a
remuneração pelo transporte marítimo, porto a porto, da mercadoria até o
alcance dos aparelhos do navio.
O frete marítimo é uma taxa
cobrada pela remuneração dos serviços prestados no transporte marítimo.
De acordo com a Lei
9.432/1997, no art. 2º, XIII, define frete aquaviário internacional: mercadoria
invisível do intercâmbio comercial internacional, produzida por embarcação.
Resumindo FRETE É O VALOR COBRADO PELO TRANSPORTE DA
CARGA.
Todas as despesas com
manipulação da carga, anteriores ou posteriores ao transporte, fatores de
flutuação cambial, de combustível, congestionamento, risco de guerra, auxílio
de quebra-gelo, etc., constituíram taxas adicionais, acessórias ao frete.
O frete é calculado de
acordo com o peso (weight), volume (measurement) ou sobre o valor (ad-valorem)
O frete marítimo pode ser
cobrado de forma global (lumpsum) cobrindo todos os custos da viagem, sem
acréscimo de taxas adicionais, ou pelo cálculo básico que veremos abaixo,
incluindo algumas taxas adicionais em cada caso específico.
2
- BASE PARA FIXAÇÃO DO FRETE
A fixação do frete marítimo
é um procedimento técnico complexo, pois envolve uma gama de itens que vão
formar uma tarifa a ser paga pelo transporte de uma carga.
Com a evolução do comércio
marítimo internacional tornou-se a necessidade de uma padronização mundial na
identificação e catalogação das mercadorias comercializadas, e para tal, foi
criado o Sistema de Harmonização de
Designação e Classificação de Mercadorias- SH.
Dentre os objetivos do SH é facilitar as negociações
comerciais internacionais e elaboração de tarifas de frete, e a segurança das
mercadorias que estão sendo negociadas.
Para se chegar a composição
dessa taxa em 1940 durante a Conferência Marítima Interamericana (Interamericana Maritime Conference) formulou
uma lista que deveria ser levada em consideração ao estabelecimento do frete
marítimo, vejamos:
1º) Natureza da Carga
(Character of Cargo) – deve ser observada quanto:
A sua origem:
agrícola, florestal, mineral, animal, etc.
Ao grau de elaboração:
produtos primários, semielaborados, elaborados e refugo.
A matéria prima: é o material
em estado natural e bruto.
Semimanufaturados:
são aqueles produtos que ainda não apresentam a forma essencial das mercadorias
acabadas, como no caso das barras, discos, tubos, pregos, etc.
Manufaturas simples ou
complexas: nas manufaturas simples o processo de fabricação é
simples, utilizando mãos ou máquinas, fabricadas em séries padronizadas,
enquanto que nas manufaturas complexas são caracterizadas por programações
extensas e de tolerâncias sistemáticas.
Espécie:
carga geral, frigorificada, a granel, perigosa, etc.
2º) Quantidade da carga
transportada (Volume of cargo): deve levar em conta se é um produto cujo
fluxo é regular (tráfego) ou é sazonal (Ex: dependerá de safra).
3º) Disponibilidade da
carga (Avalaibility of cargo): deve ser verificado se está pronta para o
embarque, sem que o navio tenha que esperar o que torna inviável. Se está no
armazém do porto, na fábrica, distância a ser percorrida para entregar no porto
para atender ao schedule, etc.
4º) Possibilidades de faltas
e/ou avarias (Susceptibility to damage): avaliar se a carga é frágil ou
resistente, pois no primeiro, caso haja sinistro até ou durante o embarque estarão
sujeitas a quebra de lote, logo o frete
deverá ser mail alto.
5º) Possibilidade de
roubos e/ou furtos (Susceptibility to pilferage): determinados produtos são
visados, pois tem procura para o mercado negro, logo deve ser observado o tipo
de embalagem, tamanho do volume, locais de embarque e descarga, portos
intermediários. Se for carga solta o risco é maior diferente de um embarque em
container.
6º) Valor da mercadoria
(Value of goods): o valor a ser considerado é o valor FOB (Free on board),
algumas mercadorias devido as suas características e valores, terão que ser
cobradas com “ad valorem”, taxas
cobradas sobre o valor da mercadoria devido ao risco no transporte. Exemplo:
podemos citar medicamentos, vacinas que dependem de constantes temperaturas.
7º) Embalagem
(Packing): além de ser considerada que uma boa embalagem ameniza faltas,
roubos, furtos e avarias, também deve ser levado em conta a sua manipulação.
Embalagens frágeis como, por exemplo, caixas de papelão, sacarias o risco de
avarias é maior do que uma caixa de madeira.
8º) Estivagem
(Storage): É importante observar que para cada tipo de carga limitações de peso
e de alturas, e / ou mesmo não podem ser carregadas juntos (segregação) com
outros tipos devido a contaminação por odor, umidade, etc. Bobinas de aço, fios
máquina, tubos de aço, bobinas de papel, tem limitações, pois a partir de certa
altura sofre deformações. Café, fumo, produtos químicos largam cheiro, logo não
devem ser estivados juntos com produtos comestíveis.
9º) Relação peso-medida
(Weight & Measurements): dependendo da relação grande volume pequeno peso,
e/ou muito peso e pouco volume, podem apresentar “quebra de espaço” ou seja podem não encher o porão, logo diminuirá
a quantidade a ser transportada, logo haverá o risco da viagem não ser benéfica
em termos da relação receitas x despesas.
10º) Cargas de peso
excessivo (Heavy lifts): são volumes individuais, os famosos “heavy-lifts”, ou seja, são cargas com
peso muito maior do que o normal em transporte marítimo, logo são de difícil
manuseio, as vezes necessitam de equipamentos especiais como exemplo “cábreas” para serem embarcados, o que
aumentará o custo da operação.
11º) Cargas de grande
comprimento (Extra length): são volumes individuais, os famosos “long length”, com dimensões grandes e
de difícil manipulação, logo sujeitas a difícil manuseio, o que aumenta o custo
da operação. As vezes pela sua estrutura não é possível ter remonte, logo
perde-se espaço.
12º) Competição com
produtos de outras áreas (Competition with goods from other sources): em
certas situações determinados produtos podem ser adquiridos em vários lugares
com condições mais ou menos semelhantes, logo haverá a necessidade de competir
com outros transportadores, logo sujeitos a uma avaliação de valores.
13º) Cargas por diversas
rotas (Cargo via competitive gateways): pode ocorrer em regiões geográficas
do globo terrestre por onde circulam mais de uma rota e abrange diversos
portos, neste caso deve ser levado em conta o valor de forma que não seja
absorvido maior tráfego.
14º) Competição com
outros transportadores (Competion with others carriers): navios modernos,
rápidos de baixo custo operacional levam vantagens, logo sujeitos a fretes
menores. Em algumas situações devem ser observados condições de transporte em
terra, que fazem a distribuição até os portos.
15º) Custos diretos da
operação (Direct costs of operation): dependerá das formas contratuais, na
verdade os custos operacionais do navio, como por exemplo combustível,
manutenção e tripulação são os que prevalecem.
16º) Distâncias a serem
percorridas (Distance): deve ser levado em consideração o schedule do
navio, milhagem a ser percorrida e a tonelagem a ser transportada.
17º) Custos de
movimentação da carga (Costs of handling) : quando estes custos forem por
conta do transportador deve ser levado em conta os custos do recebimento,
separação, conferência, consertadores, etc.
18º) Custos
intermediários (Lighterage): como praticagem, rebocadores, alvarengas,
chatas, armazenamento, etc. onera os custos finais da operação e transporte.
19º) Serviços especiais
de entrega (Special deliveries): alguns produtos como inflamáveis ou explosivos
necessitam de lugares especiais para operação, o que acarreta manobras de
berços, para fundeio, etc., o que gera um aumento no frete.
20º) Taxas, custos e/ou
despesas fixas (Fixed charges): dependendo do trafego, podem ocorrer taxas
que afetam toda a operação, ou seja, despesas com o uso das instalações
portuárias, taxas de travessia de canais (Suez, Kiel, Panamá, etc.)
21º) Seguros
(Insurance): Ocorrem em duas formas, a primeira varia de acordo com o tipo de
navio, ano de construção, rota que atende, e o segundo cobrindo a mercadoria
que não são cobertos pelos armadores.
22º) Equipamentos
portuários (Port facilities): devem ser levados em conta alguns itens como
uso de guindastes, empilhadeira, etc.
23º) Taxas portuárias e
impostos (Port charges and dues): são cobranças de certos direitos como
imposto sobre faróis (light dues), dragagem, etc.
24º) Localização do porto
(Port location): existem portos localizados em certas regiões que para ter
acesso vão se utilizados de sistemas de comportas, onde obriga certas manobras
que encarecem a operação.
25º) Possibilidade de
conseguir carga de retorno (Possibility of securing return cargoes): são
aplicadas para viagens redondas que auxiliam na redução do frete.
26º) Navegação em canais
(Canal tools): alguns canais como Panamá, Kiel, Suez etc. cobram taxas de
trânsito.
27º) Regulamento do porto
(Port regulations): custos com a liberação do navio e sua carga.
Todos estes fatores acima
que influenciam diretamente na formatação do frete, deve em princípio promover
o ressarcimento ao armador pelo transporte marítimo.
3
- COMPOSIÇÃO DO FRETE
VALOR
FRETE
|
CDV
+ CI + CF + CPD + CPI – RED
|
LA
|
A composição básica da
tarifa, ou seja, o frete a ser cotado deve considerar:
3.1 - Custos diretos e variáveis da operação do navio (CDV):
combustível, soldo e alimentação da tripulação, manutenção e reparos do navio e
seus equipamentos, combustível e aguada, primage, etc.
Primage: é
um percentual adicional ao frete, como recompensa ou gratidão paga ao
comandante pelo zelo que teve com a carga, a ser paga pelos embarcadores.
3.2 - Custos indiretos (CI):
São as taxas, relacionadas à
navegação e operação da carga, são valores adicionais e incidentes para atender
condições especiais das características das cargas, e sobretaxas são valores
variáveis e tem caráter temporário para atender compensações e variações de
mercado.
3.2.1 - SOBRETAXAS são encargos de emergência, aplicados sobre o frete
básico, para cobrir razões e fatos além do controle da prática de shipping, vejamos
algumas:
De combustível (bunker
surcharge) ou BAF (bunker Adjuster Factor) é um fator que é aplicado para
refletir as flutuações no custo dos combustíveis (bunkers), esta taxa é
calculada por tonelada de carga ou percentual do frete, foi criada para ser
aplicada quando tinha a necessidade de alterar a rota para obter combustível.
De ajuste cambial - CAF
– (currency adjustment fator) é um fator que é aplicado para corrigir
flutuações (desvalorização) da moeda (taxa de câmbio) no qual são efetuadas as
transações, quando não se paga em dólar ou cruzeiro, desta forma fixando uma
paridade cambial, esta taxa é calculada por percentual de carga podendo ser
positiva ou negativa.
Por congestionamento –
BAC - (port congestion surcharge): é um fator que é aplicado nos portos em que
frequentemente existe congestionamento, ficando os navios fundeados a espera de
atracação.
De coleta (collect
fee) para pagamento de frete no destino (ágio sobre pagamento de frete).
3.2.2 - TAXAS são aplicadas para cobrir:
Cargas de alto valor, (high
value cargo) aquelas cargas que ultrapassem valor FOB superior US$ 1000 por
tonelada. Aplica-se ad-valorem.
AD Valorem: é
o termo utilizado “sobre o valor” é a taxa cobrada sobre certas tarifas (frete
ou aduaneiras) ou de seguros, cobrados sobre os produtos como porcentagem de
seu valor comercial (FOB), em vez de peso ou volume.
Volumes pesados (heavy
lift charge) que superam 1500 kg por unidade;
Volumes de grandes dimensões (extra
length charge) superiores a 12 metros;
Volumes de grandes larguras (overwidth
cargo): Carga excedendo a largura padrão.
Volumes superdimensionados
especiais (oversized cargo) exemplo transporte de Iate,
possuidores de diversas formas e tamanhos.
Mercadorias perigosas (dangerous
goods) exemplo cargas radioativas, cujas operações são complexas e exigentes,
devido a sua natureza perigosa reguladas por regras e exigências restritas da
IMO.
Adicional de porto (minor
por additional) utilizada para cobrir embarque ou descarga em porto secundário;
Cobrir risco de guerra (war
risk surcharge) quando estiver na iminência de ocorrer conflitos na região que
vai navegar;
Taxa de manuseio da carga (handling
charge): é a taxa cobrada pela movimentação da carga no porto privado ou
público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte e equipamentos de
manipulação, abertura e fechamento para conferência, arrumação, estiva e
desestiva.
É nomeada da seguinte forma:
THC
(terminal handling charge): no terminal privado
Capatazia:
nas instalações de uso público.
Custos de transporte - IHC
(inland haulage charges) são os custos de transportes desde o terminal que fez
a ovação ou desova até o terminal de embarque.
Emissão de B/L ou Conhecimento
de transporte (issue B/L):aplicada na exportação é
adicional ao frete marítimo;
Liberação de B/L (release
B/L): aplicada na importação, é adicional ao frete marítimo.
3.3 - Custos fixos (CF):
impostos, seguros, P&I, amortização de capital, juros, AFRMM, comissões, etc.,
3.3.1 - AFRMM: Adicional
de Frete para a Renovação da Marinha Mercante é aplicada na navegação de longo
curso, é um instrumento de ação político-governamental que se destina a atender
aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha
mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira, ou seja,
incide sobre o frete aplicando as seguintes taxas: navegação longo curso 25%,
cabotagem 10%, navegação fluvial e lacustre (transporte de granéis líquidos nas
regiões N e NE) 40%.
3.3.2 - Comissões (Commissions):
Brokerage commission:
taxa fixa que é cobrada pelo Shipingbroker ou Broker para efetuar a mediação /
negociação entre fretador / embarcador (charterer) e o afretador /
transportador / armador (shipowners / owners). Este valor tem um percentual de
1.25% sobre valor do frete.
Adress commission
(addcom): taxa fixa que é cobrada pelo armador ao afretador sobre valor do
frete, normalmente é 1.25%, sendo este valor incluído sobre o valor de frete.
Booking commission:
taxa fixa devida àquele que fez a reserva de espaço, que é cobrada sobre o
valor do frete, normalmente é de 1.25%, paga pelo armador ao agente. Pode ser
feita a transação direta com o armador.
Exemplo: Um
embarcador (charterer) tem 25000 tons de carga para embarcar em um navio ao
valor de US$ 100, e ao solicitar a um Broker que busque no mercado um navio
para fazer o transporte, ele informa que 2.5% de comissão (booking + adress
commissions) devem ser incluídos no valor do frete que vai ser negociado. Nesta
oportunidade ele informa que 1.25% será cobrado como a sua comissão, logo
somará um valor de 3.75% de comissões, desta forma ele oferece o valor de frete
de US$ 104.
Freight Forwarder
Compensation – é uma compensação pelo gerenciamento da carga,
ou seja, desde a expedição, movimentação, embarque, entrega documentação, etc.
e tem como valor 1.25% sobre o valor do frete.
3.4 - Custos portuários diretos (CPD): recebimento,
manipulação, armazenamento, operação de estiva e desestiva, utilização de
equipamentos, utilização das instalações portuárias, embarque e desembarque de
cargas,
3.5 - Custos portuários indiretos – (CPI)
(operating cost): praticagem e rebocadores, etc.
3.6 - Reduções (RED):
Abatimentos (rebates): é um
bônus sobre frete.
3.7 - Lucro do armador (LA): margem
de lucro que o serviço de frete irá dar para compensar o capital investido.
Normalmente para o cálculo
temos que ter pelo menos as seguintes informações para elaborar uma cotação:
Porto de Origem e de Destino,
Produto - Quant. Volume, Dimensão (mm) – comprimento-Largura-Altura, Peso bruto
- Kg, Cubagem-cum.
4
- PASSO A PASSO PARA DEFINIR O CALCULO DE UM FRETE BÁSICO
FRETE
BÁSICO: é o valor cobrado levando em consideração a melhor
condição – peso ou cubagem – que propiciará a maior receita ao armador.
No transporte marítimo
normalmente os cálculos se referem ao peso dimensional como peso volumétrico
medido em metros cúbicos, ou CBM, logo 1 CUM = 1000 kg, ou baseado na medição
em CBM , com base em uma tonelada por CBM onde são conhecidos como densidade,
D=W/M
Para ilustrar vejamos o
exemplo a seguir:
Considerando que um pallet
pesando 200 kg cujas dimensões são 120 cm x 100 cm x 130 cm de um lote de 10
unidades vão ser embarcados, calcular o frete.
1º) Meça o comprimento da
carga, levando em consideração a relação comprimento-largura-altura,
procure trabalhar com centímetros (cm);
2º) Faça a multiplicação
para calcular o volume da carga: CxLxH;
Cum: 120 x 100 x 130 = 1.560.000
/ 1.000.000 = 1.56
Volume: 10 x 1,56 cum = 15,6
cum
Tonelada de medida (measured
ton): é o espaço ocupado por 40 pés cúbicos, usada exclusivamente no cálculo de
frete de cargas embarcadas, usual do sistema inglês.
Estimando que 1 CUM = 1000
kg, logo teremos: 15,6 x 1000 = 15600 kg
3º) Faça a multiplicação
para calcular o peso da carga: Unid x P
Peso total: 10 x 200 kg = 2000
kg
Se transformarmos a cubagem
em peso físico teremos 15600 kg, logo é mais vantajoso o frete ser calculado
com base em volume, ou seja, em 15.6 cum.
Quando
a relação M/W > 1 a carga é cotada por volume.
Quando
a relação M/W < 1 a carga é cotada por peso.
Por outro lado muitas
empresas trabalham com densidade estimando o limite de densidade para 750 kg,
desta forma vejamos:
4º) Calcule a densidade
desta carga aplicando a fórmula: Densidade = Peso / Volume
Densidade: 2000 kg / 15,6
cum = 128.21
Densidade: 2000 kg / 750 kg =
2.66
Continua sendo vantajoso
trabalhar com volume.
Quando o volume é regular as
dimensões são fáceis de obter e calcular, entretanto quando se embarca um peso
em cima de um pallet, o cálculo é diferente pela formação do volume, vejamos:
Exemplo: um
embarque de uma bobina de aço paletizada.
15
Volume =
comprimento (L) x Largura (B) x Altura (W) + altura pallet (P)
Volume = 140 x 110 x (15+80)
= 1.463.000 : 1.000.000 = 1.463 CUM
Peso físico: 1.463 x 1000 Kg
= 1463 Kg (peso cubado segue a relação 1m³=1ton)
Comparando o peso físico e o
peso cubado para este exemplo acima será mais vantajoso cotar o frete por
ton.>>> 2000 Kg > 1463 kg
FRETE
BÁSICO = PESO (de maior valor) X VALOR DA CARGA/TON
FRETE
ABERTO: é calculado somando o frete básico mais as taxas e
sobretaxas.
Peso cubado = Volume na
relação 1 ton = 1 m³
5
- PAGAMENTO DO FRETE
Ao afretador decorrem do
contrato de fretamento uma das obrigações que é PAGAR O FRETE, que pode ocorrer antes ou depois da viagem.
O frete, em geral, é fixado
pelas partes e deve figurar na carta partida ou/como no conhecimento.
Tipos de pagamentos de
frete:
Frete pré-pago – freight prepaid / advance freight –
será pago de imediato na entrega da mercadoria, para a retirada do B/L no porto
de embarque ou local estipulado que pode ser no exterior.
Frete pagável no destino – freight payable at destination / freight
payable on delivery – será pago pelo importador na chegada ou retirada da
mercadoria no porto de destino.
Frete a pagar – freight collect / forward – será pago em
qualquer local, diverso daquele estipulado, estará sujeito a aviso do agente
sobre o recebimento do montante para que ocorra a liberação da carga.
Frete conforme acordo – freight as per agrément – é uma
cláusula que supre a não obrigatoriedade da estipulação do frete no
Conhecimento de Embarque.
Frete global – lump sum freight – pode ser pago
adiantado ou na entrega das mercadorias, é uma remuneração total com um valor
único que cobre todo o transporte marítimo, sem acréscimos de taxas ou
sobretaxas, é corriqueiro nos afretamentos e embarques de containers.
Frete não especificado – freight not otherwise specified - são
aqueles não são aplicados conforme Conferências, acordos de frete, Pools, ou
não identificados nas tabelas de tipos de mercadorias, ou seja, não fazem parte
das tarifas de tabelas comumente aplicadas.
Conferência de Frete:
são associações de empresas de navegação que exploram determinadas linhas (operação
conjunta) e que concordam, entre si, em aplicar certas taxas de fretes
uniformes e oferecendo serviços regulares entre portos de diferentes países. A
forma tradicional de organização da oferta das linhas regulares é através de
conferências de fretes.
Pools:
são acordos entre membros de uma conferência para divisão de cargas ou de
receitas.
Frete pago proporcionalmente – pro rata freight – se a carga é perdida
não se torna exigível, no entanto o contrato pode prever que parte do frete
deve ser pago, ou mesmo no caso de um navio não poder completar a viagem devido
a um acidente e ter escalado algum porto para reparos, neste caso o exportador
assume a responsabilidade de transportá-la para o destino, logo reivindica que
parte do frete não seja cobrado. É o princípio “quantum meruit” – por mais que ele ganhou, ou seja, tanto quanto é
merecido, é uma cláusula contratual da doutrina de contratos, onde fica
estabelecido uma promessa de pagar uma quantidade razoável pelo trabalho
executado, mesmo não havendo um acordo jurídico.
Frete de retorno – back freight – ocorre quando o
embarcador delimita que as mercadorias sejam transportadas para um lugar
distinto do destino, em cumprimento as suas instruções ou interesses, ou seja,
carga entregue em porto diferente do mencionado no Conhecimento ou Carta
Partida, que estará sujeito a um frete adicional.
Frete morto – dead freight – quando não se consegue
embarcar toda a carga, navio sai sem utilizar a sua capacidade operacional,
logo o armador tem direito a uma compensação (indenização).
FREIGHT
ALL IN – quando no frete já estão inclusas todas as taxas e
sobretaxas.
Frete básico – basic freight rata – quando sobre o
frete incidem taxas e sobretaxas.
Frete aberto – open rate – ocorre quando não foi estabelecida
nenhuma taxa de frete por Conferência, acordo de frete por parte do armador,
neste caso o embarcador deverá negociar diretamente como transportador.
Frete único – freight all kinds - frete que é cobrado
independentemente do tipo de carga.
6 - TERMOS DE CONDIÇÕES DE FRETE
As terminologias internacionais que usualmente são
aplicadas nas condições de fretes são as seguintes:
Transportador / Armador / fretador (Owner): é o
proprietário do navio, podendo ser uma pessoa física ou jurídica. É a parte no
contrato de transporte marítimo que cede o navio ou parte dele (porão, convés),
mediante um pagamento de frete.
Embarcador / Afretador
(Charterer): é a parte possuidora da carga que vai ser
embarcada, podendo ser pessoa física ou jurídica, que contrata o espaço ou
navio, mediante pagamento de frete.
FI – Free
in – a mercadoria será embarcada livre de despesas para o transportador
(armador), e são por conta do embarcador (afretador).
FIS – Free
in, Stowed – a mercadoria será embarcada e estivada livre de despesas para
o transportador, e são por conta do embarcador (afretador).
FIO – Free
in and Out – a mercadoria será embarcada e descarregada livre de despesas
para o transportador (armador), ou seja, todas as despesas por conta embarcador
(afretador).
FIOS – Free
in, Out and Stowed – todas as despesas na operação de carga (embarque,
descarga e estivagem) – estão livres para o transportador (armador), e são por
conta do embarcador (afretador).
FIOST – Free
in, Out, Stowed and Trimmed – todas as despesas na operação de carga
(embarque, descarga, estivagem e rechego) – estão livres para o transportador
(armador), e são por conta do embarcador (afretador).
FILO – Free
in, Liner Out – todas as despesas de embarque são de responsabilidade do
embarcador (afretador) e as despesas com a descarga são por conta do
transportador (armador).
FO – Free
out – a mercadoria será descarregada livre de despesas para o transportador
(armador), e são por conta do recebedor.
Liner
Terms – a mercadoria será carregada e descarregada por
conta do transportador (armador). Neste caso o armador recebe a carga no
costado do navio, ao alcance do guindaste de bordo ou portainer do porto, e
entrega no costado no porto de destino, nas mesmas condições operacionais.
7
- TERMOS DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS EM COMÉRCIO EXTERIOR
São os INCONTERMS, ou seja, regras comerciais usadas no comércio exterior,
para fixar as responsabilidades e obrigações, que entraram em vigor a partir de
1/1/2011, em um total de 11 termos:
Base na Resolução CAMEX (Câmara
de Comércio Exterior) Nº 21, DE 07 DE ABRIL DE 2011, com base nos Termos
Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela International
Chamber of Commerce (ICC) com sede em Paris em sua Publicação nº 715E, de
2010.
EXW - EX
WORKS (named place of delivery) - NA
ORIGEM (local de entrega nomeado) O
vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu
domicílio, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço
para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo
coletor.
FCA - FREE
CARRIER (named place of delivery) - LIVRE
NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado) O vendedor completa suas
obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria,
desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada
pelo comprador, no local nomeado do país de origem.
FAS - FREE
ALONGSIDE SHIP (named port of shipment) LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto
de embarque nomeado)
O vendedor encerra suas
obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para
exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador,
no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto
de embarque nomeado pelo comprador.
FOB - FREE
ON BOARD (named port of shipment) LIVRE
A BORDO (porto de embarque nomeado) O vendedor encerra suas obrigações e
responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é
entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo
comprador, na data ou dentro do período acordado.
CFR - COST
AND FREIGHT (named port of destination) CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado) Além de arcar com
obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga
frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino
combinado.
CIF - COST,
INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination) CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado) Além de arcar com
obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga
frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de
destino combinado.
CPT - CARRIAGE
PAID TO (named place of destination) TRANSPORTE
PAGO ATÉ (local de destino nomeado) Além de arcar com obrigações e riscos
previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos
necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.
CIP - CARRIAGE
AND INSURANCE PAID TO (named place of destination) TRANSPORTE E SEGURO PAGO ATÉ (local de destino nomeado) Além de
arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e
paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local
de destino combinado.
DAT - DELIVERED
AT TERMINAL (named terminal at port or place of destination) ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado
no porto ou local de destino) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua
responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na
data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais,
terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo
transportador mas não desembaraçada para importação.
DAP - DELIVERED
AT PLACE (named place of destination) ENTREGUE
NO LOCAL (local de destino nomeado) O vendedor completa suas obrigações e
encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do
comprador, na data ou dentro do período acordado, num local de destino indicado
que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador
e não desembaraçada para importação.
DDP - DELIVERED
DUTY PAID (named place of destination) ENTREGUE
COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado) O vendedor completa suas
obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição
do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino
designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O
vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive
impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
Condições de venda não
disciplinadas pela publicação nº 715E, de 2010, da ICC:
C + F - COST
PLUS FREIGHT - CUSTO MAIS FRETE
O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem
como contrata e paga o transporte internacional convencional.
C + I - COST
PLUS INSURANCE - CUSTO MAIS SEGURO
O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem
como contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional.
OCV - OUTRA
CONDIÇÃO DE VENDA - Utilizável em operação que não se enquadre em qualquer
das situações descritas na Resolução da COMEX.
Os INCOTERMS é uma
terminologia / siglas utilizadas para definir os direito e obrigações das
partes contratuais na aventura marítima, onde fica claro e estabelecido: quem
paga o frete, seguro, local de entrega das mercadorias, custos da operação e
riscos.
8
- CONDIÇÕES CONTRATUAIS DE TRANSPORTE DE CONTAINERS
FCL – Full
Container Load – o exportador tem uso exclusivo do container, o espaço é
todo designado para ele e quase sempre o ocupa para obter um frete compensador,
normalmente são carregados na origem e lacrados, para em seguida ser enviado
para o local de embarque. No destino, o importador recebe um pré-alerta
informando a saída e chegada do container. Nesta modalidade está incluído o
IHC.
IHC – Inland
Haulage Charges – são os custos de transportes desde o terminal que fez a
ovação ou desova até o terminal de embarque.
LCL – Less
Container Load - o exportador não possui carga suficiente (entregas
parciais) para preencher o container inteiro, logo embarcará com outros
exportadores, sendo cada um responsável pela sua carga, ocorre a consolidação
de carga.
Carga consolidada – é
o agrupamento de várias cargas em um container que tem o mesmo destino, onde
esta carga segue amparada por um B/L Master / Mãe, que engloba vários
destinatários, onde cada um deles é denominado House / Filhotes,
House to House / Door to
Door
– FCL/FCL
(Full Container Load) – é uma operação
porta-a-porta, uso integral do container, o exportador (vendedor) ou parte
nomeado por ele (embarcador) recebe o container em local de sua
responsabilidade ou a retira em local determinado pelo transportador (armador)
ou seu agente e leva até local onde será feita a estufa (stuffing - acondicionamento
da carga) no container; e no destino o recebedor em local designado por ele faz
a desestufa (Unstuffing - retira a mercadoria), e entrega o container vazio no terminal
a ser designado pelo armador ou seu agente. O embarcador fica responsável pelas
informações sobre a carga, inclusive coloca o lacre que é de sua
responsabilidade. O Frete é cobrado pelo preço do container cheio
Container Yard to Container
Yard
– CY/CY
– é uma operação entre terminais de container, ou seja, o embarcador retira o
container no terminal do transportador conforme designado, efetua a estufa e
devolve no terminal designado para o carregamento, fazendo o transporte
marítimo e entregando-o no terminal do porto de destino, finalizando a sua
responsabilidade.
Pier to Pier – LCL/LCL
(Less than Container Load)– é uma operação cais-a-cais, o embarcador /
vendedor retira o container em local designado pelo transportador (armador) ou
seu agente, faz a estufa do container por sua conta e risco, neste caso ocorrem
com cargas consolidadas no embarque e desconsolidadas no porto de descarga, e o
entrega no cais, no costado do navio, para o embarque. O transportador é
responsável pela aventura marítima e entrega o container no costado no porto de
destino, no cais, no costado do navio ao recebedor / comprador. O embarcador
fica responsável pelas informações sobre a carga, inclusive coloca o lacre que
é de sua responsabilidade. A entrega do container vazio será no terminal de
destino da carga.
CFS
/ CFS (Container Full
Shipper) – é uma operação feita entre os armazéns (terminais de containers)
onde são feitas as consolidações de cargas.
House/Door to Pier – FCL/LCL
– é uma operação casa/porta-a-cais, o embarcador estufa em seu local
sob sua responsabilidade e o recebedor desova-o no porto de descarga. As
despesas desde o local designado pelo embarcador até o porto de descarga são
por conta do transportador. O transportador recebe neste caso o container
vazio. Ocorre também nos casos de um embarcador para vários destinatários.
Pier to House – LCL/FCL
– neste caso o embarcador retira o container em local designado pelo
transportador ou seu agente, efetua a estufa com despesas por sua conta, sob
sua responsabilidade e assumindo risco de avarias, e entrega no cais, ao
costado do navio, para o seu embarque. O transportador embarca o container,
efetua o transporte e entrega no local sob sua responsabilidade, e o recebedor
faz a desova por sua conta e responsabilidade, entregando o container vazio.
SHIPS CONVENIENCE: O
transportador recebe várias mercadorias de clientes diferentes, normalmente em
pequenos lotes, e pelas condições de risco, decide embarcar em um container,
arcando com os custos de estufagem e desestufagem do container.
É bom observar que a não
entrega conforme contrato pode gerar TAXA DE SOBREESTADIA (demurrage).
9
- TIPOS DE SERVIÇOS ONDE OPERAM FRETES MARÍTIMOS
9.1 - TRAMP trade - são os navios que operam independentemente de acordos
ou conferências de fretes, operam de acordo com as oportunidades e
disponibilidades de afretamento por tempo determinado (Time Charter Party),
atendendo compromissos de empresas petrolíferas, siderúrgicas, etc. É um navio
OUTSIDER opera em busca de oportunidades dos fluxos sazonais de cargas, quando
se tratar de graneleiros.
9.2 - LINER trade - (Linhas regulares) – são navios que fazem parte de
uma Conferência de Frete (operam dentro de uma Associação de Armadores), Pools,
Joint Services (acordos de cooperação mútua entre armadores), onde percorrem
sempre a mesma linha, com datas e chegadas marcadas.
10
– BIBLIOGRAFIA
Comércio Exterior &
Despacho Aduaneiro, PAULO WERNECK, Editora Juruá, PR, 1997.
Curso de Comércio Exterior,
Fundação de Estudos do Mar, RJ, 1995.
Curso de Direito Privado da
Navegação – Direito Marítimo Vol. 1, J.C. SAMPAIO DE LACERDA, Biblioteca
Universitária Freitas Bastos, RJ, 1969.
Dicionário de Comércio
Marítimo, WESLEY COLLYER, Rio Fundo Editora Ltda., RJ, 1991.
Direito Comercial Marítimo,
CARLOS RUBENS CAMINHA GOMES, Editora Rio, RJ, 1978.
Direito de Navegação em
Comércio Exterior, GERALDO BEZERRA DE MOURA, Edições Aduaneiras, SP, 1991.
Direito de Navegação
Marítima e Aérea, THEOPHILO DE A. SANTOS, Editora Forense, RJ, 1968.
Transportes e Seguros
Marítimos para o Exportador, DANIEL E. REAL DE AZÜA, Edições Aduaneiras, SP,
1987.
http://babel.hathitrust.org/,
Inter-American Maritime Conference, Washington, D.C., November 25, to December
2, 1940, United Center Government Printig Office, 1941,
https://www.google.com.br,
The Shipping Agency Act, Regulations, 2011.
http://www.steamshipmutual.com/
Steamship Mutual Underwriting Association Limited, CHARTERERS’ COVER, 2014 / 2015
https://www.bimco.org,
BIMCO Clauses
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