segunda-feira, 23 de novembro de 2015

DESASTRE AMBIENTAL

DESASTRE AMBIENTAL
Um risco que a sociedade brasileira enfrenta.

INTRODUÇÃO

O povo brasileiro sempre conviveu e conviverá com desastres ambientais, isto é um fato, basta refletir sobre o passado não muito distante, que tivemos desastres ambientais como os de Cataguases, Miraí, Itamonte em Minas Gerais, Algodões no Piauí, e tantas outras, todavia ainda continuam ocorrendo.
Segundo o sitio http://www.fipbiogold.com/ noticiou que, a ANA – Agência Nacional de Águas informou que o país conta com 520 barragens de rejeitos, sendo 264 de mineração e 256 de rejeitos industriais, o que representa 3,8% das 13.529 represas existentes no Brasil. Desta forma podemos imaginar a gravidade do risco que temos que enfrentar em nosso território.
Segundo o sítio http://www.brasil247.com noticiou, que o DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral informou, segundo avaliação realizada e informada em relatório de 2014, que pelo menos 16 barragens de mineração devem ser consideradas inseguras, e localizadas nos estados do Pará, Minas Gerais e Amazonas. A gravidade é de conhecimento dos Órgãos Federais, pelo que entendo.
Parece que a evolução tecnológica não vem sendo aplicados e balizados para evitar suas ocorrências, técnicas e instrumentos existem para minimizar os efeitos e riscos de desastres, entretanto as regularidades de ocorrências, possibilidades e estatísticas não vem sendo conduzidas para minimizar os riscos.
É uma situação eu diria que previsível, porque se vem ocorrendo e repercutindo drasticamente sobre o meio ambiente, é o sinal que o controle não vem sendo conduzido corretamente, e continua repercutindo sobre a vida das pessoas, e seus patrimônios, e o mais trágico ceifando vidas.
A Constituição Federal, de 1988, dedica o capítulo VI, do artigo 225, ao meio ambiente, estendendo a todos os cidadãos brasileiros, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, e preservá-lo para futuras gerações.
Recentemente tivemos um trágico rompimento de uma barragem de rejeitos em Mariana, Minas Gerais, causando um imenso desastre ambiental, e que segundo especialista vai levar mais de 30 anos para recuperar e reconstituir o meio ambiente, mas não vai trazer de volta a vida de pessoas, de peixes e outros animais, que foram arrastadas pela correnteza de lama de minério, desde a cidade de Mariana até o Oceano Atlântico.
Para iniciar este trabalho gostaria de dizer que se trata de um tema bastante explorado, existem diversos debates sobre o realismo científico do que causa um desastre ambiental, e para o bom entendimento temos que deixar claro o que é um fenômeno, pois a meu entender é o ponto de partida, para que não sejamos desorientados para causas adversas, que com certeza vão surgir para fugir das responsabilidades, isto é uma normalidade quando se fala em meio ambiente.
Desde que foi implantada a nova Constituição, tenho pesquisado na mídia, mas relatos diversos, como o de um cidadão que foi preso por ter causado um crime ambiental, foi o caso do lavrador Josias que ficou preso durante cinco dias em Brasília, no ano de 2000, porque invadiu uma reserva ambiental para raspar troncos de uma arvore para fazer remédio para a sua esposa. O lavrador era analfabeto e desconhecia a lei de Crimes ambientais.
Outro fato foi a prisão de um membro do legislativo da cidade de Nova Olinda, Ceará, que criava pássaros da fauna silvestre.
Um ex-vereador da cidade de Tubarão foi preso por colocar lixo em local impróprio levando a proliferação de insetos.
O irmão de um ex-piloto de Fórmula 1 foi preso, pois estava ampliando a pista de pouso de sua fazenda em uma área de Proteção ambiental, sem autorização. Existem outros de tipicidade idênticas. Mas de gravidade elevada como uma poluição em grandes proporções eu desconheço, e não encontrei na Internet e nem tampouco nos sites da Justiça Brasileira.

O QUE É UM FENÔMENO

A palavra fenômeno tem sua origem no termo latino “phenomenon” e deriva do grego, significando qualquer manifestação perceptiva e sensorial pelo ser humano, ou seja, são questões que de fato ocorrem, e são previstos pelas teorias físicas.
Resumindo, fenômeno é qualquer evento ou fato que pode ser observado, surpreendente, imprevisível ou não.
Hoje com os satélites e sensores pode-se prever um terremoto, um furacão, um tsunamis, um abalo sísmico, etc., porque apesar de imprevisível após a sua formação poderá ser monitorado, e alertando o seu caminho, direção e intensidade, vai dando chances para as pessoas fugirem e sobreviverem.
A evaporação da água é previsível, quando ela é aquecida a certa temperatura temos a sua ocorrência através do vapor que depreende do líquido, porem um terremoto é um fato imprevisível, porém você sente e ouve, mas hoje em dia pode ser monitorado após a sua formação e movimentação.
Por outro lado temos o fenômeno cultural, lembra-se da década de 1950 quando tivemos o rock-in-roll.
A levitação é um fenômeno paranormal.
O efeito coriólis cuja tendência é que qualquer corpo em movimento sobre a superfície terrestre tem de mudar seu curso devido à direção rotacional e da velocidade da Terra, é um fenômeno de que ocorre com o eixo de rotação da Terra, ou seja, desvia corpos em movimento para a direita no hemisfério norte e para a esquerda no hemisfério sul, campo magnético da Terra.
Temos diversos fenômenos, mas vou me prender somente em alguns para chegar ao que interessa nesse trabalho, vejamos:

DIVISÃO DOS FENÔMENOS

Eu vou dividir em dois seguimentos a ocorrência de fenômenos:
PREVISÍVEIS: os provocados pelo homem aqueles que são originados de processos tecnológicos por intuição ou raciocínio;
IMPREVISÍVEIS: os fenômenos naturais aqueles que têm origem ou processo na natureza.
Os fenômenos PREVISÍVEIS, que tem ação do ser humano, ou seja, quando o risco é assumido, podemos classificar em quatro categorias:
1º) Orgânicos: relacionados à biologia que envolve plantas e animais vivos, estão relacionadas normalmente com matérias que entram em decomposição como uma fruta ou legumes que depois de dias se não for estocado em ambiente refrigerado, entra no processo de murchar, criar mofo, fermentar e apodrecer, ou mesmo, ocorre com os seres vivos como envelhecimento dos tecidos se ficarem exposto ao sol, e o desenvolvimento embrionário, germinação de uma planta, formação de protozoários e bactérias, entre outros.
2º) Químicos: são aqueles que envolvem químicas, seja por alterações em átomos ou moléculas, temos como exemplo matérias que entram em oxidação após ficarem expostas a ambientes externos, próximo ao mar, constantemente em contato com altas temperaturas, como é o caso de uma chapa que entra em processo de oxidação (ferrugem), uma folha de papel que entra em contato com o sol ficando amarela e até entrar em combustão, ou mesmo, o processo do fogo onde se formado o famoso triângulo do fogo: oxigênio-comburente-temperatura de ignição, evaporação de líquidos inflamáveis, entre outros.
3º) Físicos: são aqueles que envolvem as propriedades físicas da matéria e energia, ou seja, é toda alteração na estrutura física da matéria, tais como forma, tamanho, aparência e estado físico, tem seus riscos calculados, mas que em sua maioria não gera alteração em sua natureza, isto é, na sua composição, como exemplo, quebrar uma jarra de vidro, amassar uma lata de refrigerante, ferver uma água, entre outros.
4°) Geológico – Ao desviar rios para construção de barragens, represas, canais como o de transposição do rio São Francisco, e os Canais do Panamá e do Suez, barragens de rejeitos minerais ou industriais, túneis, minas, fundações de edifícios, perfurações para obtenção de águas subterrâneas, etc., haverá mudanças de relevo nas escavações e cortes de terras, causando alterações do relevo, e por conseguinte haverá sempre a preocupação com a estabilidade devido ao peso e forças atuantes, seja de pressão da água e infiltrações, pesos de concretagem e aterro com fragmentos de rocha e cascalho, falha na permeabilidade e nas juntas, fraturas em rocha e contenções, falhas por cisalhamento e na injeção de concretos, erosão com deslocamento, desabamentos e deslizamentos, ruptura por atrito, pressão da água, entre outros.
Os fenômenos IMPREVISÍVIES são os fenômenos da natureza ou fenômenos naturais.
Mas o que são fenômenos da natureza?
A resposta mais simples é todo evento que não tem ação do homem.
Como observado pela definição de fenômenos no início, então fenômenos naturais são atos observáveis relacionados com a natureza.
Os fenômenos naturais podem trazer uma beleza ou um risco, no primeiro caso o nascer e ocaso do sol, crepúsculo do sol, um arco-íris, aurora boreal, um eclipse solar, são exemplos de fenômenos naturais de belezas proporcionadas no dia-a-dia, e no segundo caso pode gerar perdas naturais e humanas quando ocorre um terremoto.
Podemos classificar os fenômenos naturais com riscos, os eventos das seguintes categorias:
Geológicos: está relacionado à estrutura da área localizada do planeta Terra, temos como exemplos: uma avalanche ou deslizamento de terra causada por chuva, uma avalanche de neve causada por um degelo, erupções vulcânicas, erosões costeiras, formação de dunas, sismos, tsunamis, assoreamento de rios, terremotos, gêiseres, areia movediça, impactos de asteroides, entre outros.
Meteorológicos: São aqueles relacionados aos fenômenos atmosféricos, como por exemplo, as tempestades (furacões, ciclones tropicais, tornado, tromba d’água), geada, granizo, neve, nevoeiro, raios, trovões, neblinas, relâmpagos, poeiras dos desertos, secas, entre outros.
Hidrológicos: são os relacionados às dinâmicas dos fluidos, aqueles relacionados aos fenômenos oceânicos, como exemplo uma enchente, uma ressaca, correntes marítimas, uma quebra de ondas, inundações, marés, bem como aqueles que ocorrem nos rios como no encontro das águas dos rios com o mar, que formam as pororocas, grandes e violentas ondas, entre outros.
Nucleares: formado por colisão de partículas prótons e nêutrons.
Elétricos: formados por eletricidade estática.
Ondulatórios: formado pelo comportamento e propagação de ondas, como exemplo a reflexão, refração, difração, polarização e ressonância, efeito Doppler, entre outros.
O que se vê na prática é que um único fenômeno pode desencadear vários fenômenos naturais diferentes como exemplo uma tempestade pode provocar inundações, raios podem provocar incêndios em matas, trombas d’águas podem provocar enchentes, etc., o que vão dar origens aos subconjuntos desastres naturais, que são eventos com maior impacto sobre os seres humanos.
Eu diria que uma inundação na quais dezenas de milhares de pessoas ficaram sem condições de sair de suas casas e centenas morrem de fome eu acredito que deve ser aceito para ser um desastre natural, além de ser um fenômeno natural. O mesmo poderia aplicar para uma seca, onde não havendo água as pessoas podem morrer.
Por outro lado uma avalanche pode ocorrer de forma natural pelo degelo provocado pelo calor, ou com a ação do homem quando o mesmo está esquiando.
O mesmo acontece com deslize de terra, se ocorrer uma chuva intensa e desgastar e infiltrar água no solo pode ocorrer de forma natural, mas se o homem deposita lixo, entulho, esgoto clandestino, etc., pode ocorrer o deslize da terra pela ação do próprio homem.

RESPONSABILIDADE RESTRITA

A monitoração e a observação do comportamento da barragem, atividade em engenharia e manutenção, é de responsabilidade direta da Proprietária ou de parte a quem seja delegada essa função.
Mas toda vez que imperou a vontade humana para consecução de uma barragem, ou qualquer outra obra com mudança do relevo terrestre que pode dar causa a um desastre ambiental, temos a responsabilidade civil objetiva, respaldo na teoria do risco criado na execução de um trabalho lícito, mas, porém perigoso, pois assume o risco.
A nossa legislação é clara, a Lei 6.938/1981, em seu artigo 13, parágrafo 1º, estabelece: “...independentemente da existência de culpa...”, não podemos esquecer que toda atividade lucrativa, traz um risco inerente ao processo desenvolvido, estamos diante da “Teoria do Risco Assumido”, pois quem atua numa atividade perigosa, deve ser o responsável direto por qualquer dano causado.
Não há mais dano tolerável em nosso ordenamento jurídico, não existe dano residual, ou dano permissível que a lei de outrora admitia.
A nossa legislação é extensiva, até mesmo fenômeno natural, se for a causa, não exclui a punibilidade de um acidente ambiental, ou seja, a empresa é responsável pelos empregados e intempéries, nem mesmo a força maior e o caso fortuito, quem é considerado fatos alheios à vontade, cujas principais características são a imprevisibilidade, num caso de um desastre ambiental não vigoram estes princípios.
Existem meios de prevê um desastre ambiental. Hoje em dia temos o para-raio para evitar os riscos das tempestades elétricos, o satélite meteorológico prevê chuva com antecedência, o sismógrafo pode prever de forma rápida e eficiente um tsunamis, onde consegue definir o epicentro do tremor que é a projeção dele na superfície, fazendo um controle de sua intensidade, velocidade e alertar a população, alarmes para informar comunidades sobre os riscos. Hoje existem serviços de monitoramente geológico capazes de prever estes fenômenos sejam previsíveis ou imprevisíveis.

RESPONSABILIDADE E SEUS EFEITOS

Eu sinceramente nunca vi nenhum empresário ser preso em nosso país por ter causado um desastre ambiental em rios, lagoas, mar, apesar de que temos uma legislação bastante rígida, vejamos:
Temos na Lei 9605/1998, que trata das sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, na seção III, que instrui sobre “Da poluição e outros crimes ambientais, no artigo 54 temos: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Nos parágrafos 2º Se o crime, inciso I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; inciso III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; parágrafo 3º - Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

CONCLUSÃO

Podemos definir um desastre ambiental como um evento específico causado pela atividade humana, que resulta num efeito negativo e trágico para o meio ambiente, vidas humanas e patrimônio.
Do meu ponto de vista frente a tudo que foi descrito acima o que ocorreu em Mariana não se trata de um desastre ambiental causado por um desastre natural, existem outras barragens apresentando riscos conforme noticiados pelos próprios administradores e autoridades.
Pelo que tenho acompanhado na maioria dos casos desastres ambientais são causados ​​por falha ou falta de prevenção, e desrespeito às normas de segurança, porém compete às autoridades apurarem suas causas.
Toda obra realizada pelo homem gera o risco, que é característica da relação entre os seres humanos e processos.
Muitos desastres ambientais podem ser evitados se monitorados previamente antes de atingir povoações.
As empresas e gestores públicos devem sempre minimizar os riscos, o que denominamos de “mitigação de riscos”.
O país, na área sul, até certa época passada não corria riscos de serem atingidas por Tornados e Furacões, mas está ocorrendo, o que entendo que deve ser matéria de estudos, pois não esquecemos que na fronteira temos a barragem de Itaipu, que se rompida arrasa diversas cidades circunvizinhas.
Qualquer acidente de grande proporção gera perdas humanas, um dos mais graves que ocorreu com vazamento de isocianato de metila, ocorrido em Bhopal em dezembro de 1984, que causou 22.000 mortes.
Recentemente autoridades brasileiras admitiram que acidentes com barragens no Brasil estão acima da média mundial.
A conscientização mundial de elaborar e adotar políticas de desenvolvimento sustentável, ou seja, políticas que conciliem desenvolvimento econômico com respeito ao ser humano e ao meio ambiente, revela que o nosso país precisa conscientizar da importância de implantar políticas de redução de riscos, e não direcionar seus erros e falhas para os fenômenos naturais. Este é o meu ponto de vista.

BIBLIOGRAFIA

Este trabalho teve como base e referência bibliográfica, bem como leitura dos seguintes links / sites:


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