terça-feira, 21 de junho de 2016

BWM International Convention for the Control and Management of Ships' Ballast Water and Sediments

BWM
International Convention for the Control and Management of Ships' Ballast Water and Sediments
(A Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios - Convenção BWM).

Esta é uma Convenção, de suma importância para o Controle do Meio Ambiente Marinho que foi adotada em 13 de fevereiro de 2004, que deve entrar em vigor em breve, ou seja, aguarda-se a ratificação por 30 Estados, o que representa 35% da tonelagem mundial.
Alguns países, inclusive o Brasil, possuem armadores que já cumprem a Convenção BWM, a fim de prevenir, minimizar e finalmente eliminar a transferência de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos.

Mas do que se trata esta Convenção?

É a primeira pergunta a ser formulada.

Como todos sabemos os navios possuem tanques de lastro, lastro para os nãos conhecedores da matéria, é a água que se coloca nos tanques quando o navio está vazio, ou mesmo, precisa compensar seu equilíbrio para adquirir uma estabilidade coerente para se navegar em mar aberto.

Desta forma, respondendo a pergunta: A Convenção trata da “GESTÃO DA ÁGUA DE LASTRO, E DO CONTROLE DE ESPÉCIES AQUÁTICAS INVASORAS QUE SÃO AMEAÇAS E PREJUDICIAIS AOS ECOSSISTEMA MARINHOS”.
Como se pode notar pela resposta, trata-se de uma proteção ao meio ambiente.

Ao longo dos anos com o aumento do tráfego marítimo, e o volume de cargas, bem como com a rapidez das operações, os estudiosos tem verificado que o número de bio-invasões vem aumentando em ritmo alarmante, como exemplo aqueles famosos caramujos africanos, família gastrópodes terrestres, que são moluscos parecidos com lesmas, mas que ostenta uma concha externa, que encontramos em terrenos fronteiriços às cidades praianas ao longo do nosso território, invadem quintais, e que segundo estudiosos são causadores de doenças ao ser humano, entre elas o verme Angiostrongylus cantonensis causador de meningite.

São de risco também as doenças: Cólera, enterococos intestinais, e outros micro-organismos que causam infecções urinárias, diarreia, colite hemorrágica e síndrome hemolítico-urêmica.

O navio por necessidade de manter sua estabilidade necessita de encher seus tanques até chegar ao destino para carregar suas nomeadas cargas, e, portanto, vai ter que desalojar, ou seja, tecnicamente deslastrar seus tanques, e com isso lançando suas águas (lastro) em outro porto, trazendo micróbios aquáticos ou marinhos, planta e animais, o que acabam invadindo as praias e margens de rios e lagoas.

Podem causar consequências devastadoras para o ecossistema local.

É evidente que a preocupação que esta Convenção traga a nível global regulamentos para controlar a transferência de espécies potencialmente invasoras, como isto, antes de deslastrar o navio terá que tratar o seu lastro antes de despejar no mar, e com isso eliminando ou mesmo minimizando os micro-organismos (zoo plâncton).

A verdade que muitos países não se preocupam com o meio ambiente, haja vista, que até fevereiro de 2016, o tratado foi ratificado somente por 47 Estados, com menos de 35% da tonelagem mundial.

Quais são os requisitos desta Convenção?

Nos termos deste Tratado, todos os navios que operam no tráfego internacional deverão gerir a sua água de lastro e de sedimentos a um nível padrão, de acordo com um “PLANO DE GESTÃO DE ÁGUA DE LASTRO”, que será consagrado por intermédio de um “CERTIFICADO DE GESTÃO DE ÁGUA DE LASTRO INTERNACIONAL”, bem como lançar em um “LIVRO DE REGISTRO DE ÁGUA DE LASTRO”.

Dentre os procedimentos práticos, a água de lastro deverá ser trocada em alto mar, bem como os navios deverão ter um “SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO”.

Estes procedimentos devem ser específicos para cada navio e inclui uma descrição detalhada das ações a serem tomadas para programar os requisitos de Gerenciamento de Água de Lastro e práticas de gestão da água de lastro suplementar.

Sem estes controles os peixes terão suas consequências graves de cultura, causado por tantas espécies invasivas.

Há a necessidade dos Estados se conscientizarem sobre a importância de aderirem ao Tratado.

As Escolas de Marinha Mercante devem ficar atentas sobre a importância de terem em seus currículos matérias de formação, e treinamento para que os Oficiais adquiram conhecimentos e habilidades, para tomar medidas adequadas na condução da gestão do BWN. 

Vejamos alguns pontos importantes da Convenção:

Objetivo geral: Evitar a propagação de organismos aquáticos nocivos de uma região para outra.

Como obter resultados: Estabelecer normas e procedimento para a gestão e controle de água e sedimentos de lastro dos navios.

A quem se aplica: Todos os navios em tráfego internacional. 

Como deverá ser o elaborado o controle: Cada navio deverá ter seu plano de gestão de água de lastro, possuir um livro registro das operações de lastro/deslastro e estar certificado em gestão da água de lastro internacional.

Procedimentos para evitar espécies invasivas: Como solução minimizadora os navios devem trocar o lastro de água no meio do oceano, e terem instalados um sistema de tratamento de água de lastro a bordo.

Liberdade para medidas mais rigorosas: a Convenção não estabelece limites, caberá nas consciências de seus governantes aplicarem suas normas internas.

Preocupação: Trata-se além de uma questão ambiental, causado por danos ao meio aquático, acima dela a preocupação é a saúde humana. 

Recolhimento de sedimentos: As instalações portuárias das Partes devem se comprometer e garantir que existem meios de limpeza de sedimentos e condições de reparação de tanques em qualquer eventualidade.

Pesquisa e monitoramento: As autoridades dos Estados devem promover Investigação Científica e Técnica e Monitorização individualmente ou em conjunto para promover e facilitar a investigação científica e técnica sobre a gestão da água de lastro; e monitorar os efeitos de gestão de água de lastro em águas sob sua jurisdição.

Pesquisa, certificação e inspeção: Os navios são obrigados a ser vistoriados e certificados e poderão ser inspecionados pelos agentes de controle e inspeção do Meio Ambiente, Saúde e Sociedade Classificadoras e Autoridades Marítimas.

Assistência técnica: As Partes devem fornecer suporte para assistência técnica para treinar o pessoal; para garantir a disponibilidade de tecnologia relevante, equipamentos e instalações; para iniciar programas de pesquisa e desenvolvimento em conjunto; e empreender outras medidas visando à implementação efetiva desta Convenção e de orientação desenvolvida pela Organização relacionadas com o mesmo.

Abrangência das medidas: Navios construídos antes de 2009, com capacidade entre 1500 e 5000 metros cúbicos, deveriam ter buscado se adaptarem às normas até 2014. Após 2009 as construções já devem estar aprimoradas com o sistema de tratamento de água de lastro.

Aplicabilidade: Outros métodos de gerenciamento de água de lastro podem ser aceites como alternativas desde que tais métodos garantem, pelo menos, o mesmo nível de proteção ao meio ambiente, à saúde humana, a propriedade ou recursos, e que estejam aprovados pelas autoridades marítimas.

Como fazer a troca de lastro no oceano: quando for possível, realizar a troca da água de lastro, pelo menos, 200 milhas náuticas da terra mais próxima, e em água de pelo menos 200 metros de profundidade, tendo em conta as diretrizes da OMI. Não havendo esta condição a troca deve ser tão longe da terra mais próxima possível de pelo menos 50 milhas náuticas da terra mais próxima, e em água de pelo menos 200 metros de profundidade.

Impossibilidade de cumprimento de troca de lastro no oceano: neste caso deverá ser realizado em locais designados pelas autoridades e respeitando os Estados limítrofes.

Padrão de troca de água de lastro: devem atender as Normas da IMO, levando em consideração e em conta uma série de critérios, incluindo considerações de segurança; aceitabilidade ambiental, e eficácia biológica em termos de remoção dos organismos aquáticos nocivos.

Renovação de certificados; No Brasil as Sociedades Classificadoras apresentam os requisitos para a emissão inicial, vistorias intermédias e de renovação anual e requisitos de certificação.

Referências Bibliográficas


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