domingo, 16 de abril de 2017

CÓDIGO ISM – Código de Gestão de Segurança - (International Safety Management Code)

CÓDIGO ISM – Código de Gestão de Segurança
(International Safety Management Code)
O Código ISM, não é novidade no meio marítimo, é um Código Internacional da Gestão da Segurança, onde tem como principal objetivo estabelecer padrões de gestão de segurança nas operações dos navios, o que na verdade frente a tantos parâmetros que distorciam da realidade na apuração das causas dos acidentes, agora com ele traz mecanismos para análise e estabelecer comparação com padrões do sistema a ser criado desta forma para chegar a maiores evoluções nas apurações dos acidentes.

Eu diria que é o Código da Transparência.

Na verdade os procedimentos que eram adotados não correspondiam a uma realidade que foi apurada por estudiosos, gerando preocupações, daí a IMO criou este Código.

O Código ISM passou a ser obrigatório a partir de 01/07/1998 para os armadores de navios de transporte de passageiros, graneleiros, tanques petroleiros, químicos e de gases liquefeitos, sendo que a partir de 01/6/2002 para as companhias que operam navios de mais de 500 GRT e a partir de 01/06/2006 para os navios de mais de 150 GRT.

Para o entendimento do objetivo do Código ISM, vejamos um exemplo clássico, um determinado equipamento apresentava uma falha durante a operação, gerando um acidente com pequena perturbação funcional ou mesmo uma leve lesão corporal, o reparo era provisoriamente realizado, sem as devidas correções que requeria para blindar a não repetição, e não era informado para a empresa, com isso não gerava relatórios, e se mais tarde este mesmo equipamento causasse um sério acidente, que não ficasse comprovado que não houve uma intervenção do armador para evitar a repetição da falha do equipamento, como poderia evidenciar esta omissão.

Desta forma para que não ocorresse esta irregularidade a bordo, o Código passou a exigir que em toda avaria de equipamento fosse feito um Relatório de Avaria (Failure Report) e encaminhado para a Gerência Responsável pelo sistema de manutenção e reparos, desta forma sendo arquivado, seria um instrumento de consulta para alertar outros navios e outras tripulações.

Este procedimento entendo que é muito importante, as avarias a bordo não podem ficar cobertas de omissões, há a necessidade de mostra-las, e as tripulações perderem o medo de relatá-las.

Mas na prática no exemplo acima, o equipamento que sofreu avaria, já havia sido comunicado para o departamento da empresa, e ela não providenciou o reparo ou o sobressalente, daí voltamos à estaca zero, deve haver a consciência de relatar isso, mas não ocorre, a bordo existe o medo de perder o emprego, e continuará quebrando o propósito que o Código nos ensina, de evitar que avarias se repetem, e evite reincidências de acidentes.

A meta que com a implantação do Código ISM nos evidencia que aquelas empresas que não possuem critérios e responsabilidades em sua gestão acabam passando por riscos de responderem por acidentes graves.
Imaginemos que numa repetição do acidente exemplificado na investigação a bordo, houve um óbito, descobrissem que o equipamento já havia realizadas requisições de reparos antigas e em diversas viagens, carecia de sobressalentes, seria uma prova de irresponsabilidade e poderia ser imputado e gerado em um processo de responsabilidade civil contra o armador.

Algumas empresas modernamente entregam o seu setor de manutenção e reparos a empresas especializadas em gestão técnica, às vezes por não terem um departamento técnico, e nesse caso essas empresas são as chamadas Management Company.

Hoje a mudança se ocorre em sua totalidade eu não acredito, porque acidentes continuam acontecendo, não existe uma melhoria, mudar uma cultura é difícil, ocorrendo custos sempre haverá a política contrária para postergar atendimentos técnicos, e para chegar a uma cultura de segurança, há a necessidade do comprometimento de se chegar a um sistema de gestão de segurança, visto que infelizmente ainda nem sempre são realizadas inspeções para verificação a bordo.

Infelizmente, posso afirmar pela experiência nem sempre o elemento humano a bordo terá sempre a primeira palavra, e por isso nem sempre poderá implantar a cultura de segurança a bordo.

É notório que a segurança no mar, a proteção do ambiente marinho de todo o comércio marítimo mundial depende do profissionalismo,  competência e capacidade da mão de obra marítima, e o que se vê ainda, acidentes graves continuam ocorrendo e que foram manifestados como causados por erro humano e por contribuição de falhas de gestão, o que na prática verifica-se desleixo em praticar as regras de segurança a bordo.

O Código ISM veio para melhorar a segurança do transporte marítimo internacional e evitar a poluição dos oceanos, promovendo o desenvolvimento de uma cultura que deve ter a orientação de cima para baixo na gestão da empresa, desde o Diretor Técnico ou outro com responsabilidade similar, até chegar a categoria inferior na hierarquia a bordo.

Não podemos esquecer que tratam de seres humanos e estão em uma pirâmide de responsabilidades administrativas, mas na prática cada qual é responsável por gerar segurança, se ocorrer um acidente serão as vítimas, se obterem sucesso não passaram de obrigações, que a própria função e atividade designa para cada um dentre as políticas de gestão.

As empresas devem possuir o Certificado de Gestão de Segurança - Safety Management Certificate (SMC) e Documentos de Conformidade (Document of Compliance (DOC), e a empresa e os navios passarem por auditorias de sistema de gestão da segurança.

O Certificado de Gestão de Segurança nada mais é que uma série de conceitos e linhas de orientação, dentro de um Sistema de Gestão de Segurança, onde permite que a empresa coloque em Prática procedimentos seguros, e preparar a tripulação para enfrentar situações críticas e de emergência, enquanto que os documentos de conformidade, será documentos importantes que são requisitos para o cumprimento das regras e regulamentos aplicáveis ao navio, sua tripulação e à Companhia.

Em todo acidente deve ser realizadas investigações de acordo com a Resolução A.849, que traz orientações da IMO para auxiliar os investigadores de acidentes e incidentes marítimos, sempre guiados pelas exigências da legislação pátria, e dentre os requisitos fornecer uma notificação forma de uma investigação às partes interessadas, visitar navios e reter documentos, organizar entrevistas com testemunhas e na presença de advogados.

Como se vê, se ocorrido um acidente, e que não teve uma ação de uma gestão por parte de terra ou de bordo, pode culminar em penalidades graves e responder por processos judiciais, por isso não podemos esquecer que a vida no mar sempre foi uma das mais perigosas atividades no globo terrestre, pois todos sabem que a imprevisibilidade do mar é inquestionável, apesar dos modernos Institutos de Previsão Meteorológicas sempre o ser humano é pego de surpresa, e acontece tantos desastres.

Este Código ISM como SOLAS e MARPOL trazem para a comunidade marítima uma resposta para a importância da segurança a bordo, por isso há a necessidade da internacionalização das leis e pela harmonia das legislações nacionais, mas este instrumento nada mais é que estabelecer uma regra universal incentivando a todos adotarem uma gestão que venha trazer a segurança no mar.

Similar a CIPA em terra a bordo temos o GSSTB – Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo de Embarcações, instituído pela NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, que é obrigatório para embarcações nacionais com no mínimo 100 GRT, cujas finalidades estão discriminadas na 30.4.6 que são:

a) manter procedimentos que visem à preservação da segurança e saúde no trabalho e do meio ambiente, procurando atuar de forma preventiva;
b) agregar esforços de toda a tripulação para que a embarcação possa ser considerada local seguro de trabalho;
c) contribuir para a melhoria das condições de trabalho e de bem-estar a bordo;
d) recomendar modificações e receber sugestões técnicas que visem a garantia de segurança dos trabalhos realizados a bordo;
e) investigar, analisar e discutir as causas de acidentes do trabalho a bordo, divulgando o seu resultado;
f) adotar providências para que as empresas mantenham à disposição do GSSTB informações, normas e recomendações atualizadas em matéria de prevenção de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, enfermidades infectocontagiosas e outras de caráter médico-social;
g) zelar para que todos a bordo recebam e usem equipamentos de proteção individual e coletiva para controle das condições de risco.

Como observado acima na alínea “e”, que é o dispositivo principal deste Código de Gestão, discriminado na NR, que menciona a importância da divulgação dos seus resultados como o instrumento proposto pelo Código ISM.

Compete a bordo ao Oficial de Segurança analisar e investigar os acidentes e incidentes apresentando um relatório que deverá ser elaborado pelo Comitê, para que os armadores possam comunicar as autoridades competentes, e bem como buscar e propor ações para reduzir a possibilidade de repetições e se necessário corrigir a gestão de acordo com a conclusão da investigação.


É um Código de grande importância, por isso a IMO incluiu no Capítulo IX do SOLAS, pela necessidade de que haja um feedback entre empresa e navio, no sentido de que as informações, documentos e relatórios de auditorias possam promover uma política de segurança a bordo.

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