RUÍDO A BORDO DE NAVIOS – UM DESAFIO
EM NOSSO PAÍS
(Código de Níveis de Ruído)
Trata-se de uma Norma de Proteção contra ruído que está
previsto na Convenção SOLAS, regra II-1 / 3-12 que foi adotado pela Resolução
MSC 333 (91), cujo objetivo foi limitar os níveis de ruído e reduzir a
exposição dos trabalhadores do mar, a fim de prever condições de trabalho
seguras, levando em consideração que há a necessidade de comunicação de voz e
escuta de alarmes sonoros, bem como que as instruções e ordens nos postos de
controle, passadiço, espaço de máquinas tripuladas e estação rádio não sofram
interferência que possam prejudicar a segurança.
Resumindo tem, portanto estabelecer os limites de ruído a
serem permitidos nos espaços da praça de máquinas, salas de controle, oficinas,
passadiço, alojamentos e demais espaços promovendo condições de trabalho
seguras.
Em outra proposta ele vem proteger o marítimo de níveis de
ruído excessivos que podem causar perda auditiva, bem como fornecer um ambiente
de grau aceitável de conforto em repouso, recreação e outros espaços que haja a
necessidade de recuperação.
É um código de proteção para a saúde auditiva do tripulante.
O Código entrou em vigor a partir de 01 de julho de 2014, e
aplica-se a navios novos de arqueação bruta igual ou superior a 1.600.
Este Código foi implantado em substituição ao anterior
adotado em 1981 pela Resolução A.468 (XII), que não tinha caráter de
obrigatoriedade.
Trata-se de uma Norma Internacional que tem como meta a
prevenção de níveis de ruído que possam causar males para a saúde humana, bem
como reduzir a exposição dos trabalhadores do mar, inclusive é um instrumento
de grande importância no estabelecimento de níveis que não venham causar
empecilhos para uma boa comunicação e escuta de mensagens pelo VHF, fonoclamas,
escutar alarmes sonoros de segurança, ordens de manobra dos Práticos e do
Comandante, e que não venham prejudicar os trabalhadores nas suas horas de
descanso.
Desta forma, trata-se de um regulamento que veio promover um
ambiente de audição que traga saúde e conforto para os tripulantes, bem como
não venham prejudicar na escuta de equipamentos, evitando interferência e erros
na escuta, que podem causar acidentes marítimos.
A verdade que um navio seja em qualquer espaço de controle
como na praça de máquinas vamos encontrar equipamentos que causam ruídos
perigosos como MCP, MCAs, turbinas, purificadores, caldeiras, compressores,
bombas, etc. e no passadiço temos diversos equipamentos em funcionamento
intermitente como VHF, Radares, agulha giroscópica, ECDI etc., com sensores e
alarmes.
Abaixo temos a tabela de limites de ruído obrigatório segundo
o Código:
Locais a bordo
|
1.6000 a 10.000 GT
|
Igual ou acima de
10.000 GT
|
a)
Praça de
máquinas
|
110
|
110
|
b)
Sala de
controle
|
75
|
75
|
c)
Oficinas
|
85
|
85
|
d)
Outros espaços
|
85
|
85
|
e)
Casa do leme e
sala de cartas
|
65
|
65
|
f)
Asa e postos de
manobra
|
70
|
70
|
g)
Estação rádio
|
60
|
60
|
h)
Sala de radares
|
65
|
65
|
i)
Cabines e
enfermaria
|
60
|
55
|
j)
Salas de
refeições
|
65
|
60
|
k)
Salas de estar
& recreação
|
65
|
60
|
l)
Áreas externas
de recreação
|
75
|
75
|
m)
Escritórios
|
65
|
60
|
n)
Cozinha sem
equipamentos de processamento de alimentos
|
75
|
75
|
o)
Servidores e
salas de dispensa
|
75
|
75
|
p)
Espaços
desocupados sujeitos a exposições em períodos curtos e ruídos intermitentes
|
90
|
90
|
O Código é bastante prático ensina um formato para levantamentos
de relatórios de ruídos, orientação e inclusão dos ruídos no sistema de gestão
de segurança, metodologia para atenuar o ruído, e procedimento simplificado
para a determinação da exposição ao ruído.
Em espaços em que houver níveis acima de 85dB é recomendado
que coloque um aviso de alerta, para que as pessoas utilizem EPI.
A nossa legislação diverge do Código, a última norma que foi
o Decreto 4.882/2003 fixou o limite para 85dB.
Nível este que foi confirmado pelo STF através do Recurso
Extraordinário 874.540, no Rio Grande do Sul, relatoria da Ministra Cármen
Lúcia que menciona em seu relatório:
“1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102,
inc. III, al. a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do
Tribunal Regional Federal da Quarta Região: “DIREITO PREVIDENCIÁRIO”. TEMPO
ESPECIAL. RUÍDO. EPI. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. 1. Comprovada a
exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação
previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da
atividade laboral por ele exercida. 2. É admitida como especial a atividade em
que o segurado ficou exposto a ruídos superiores a 80 decibéis até 05-03-1997,
em que aplicáveis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos n.
53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79, e, a
partir da publicação do Decreto n. 2.172/97, é considerada especial à atividade
em que o segurado ficou exposto à pressão sonora superior a 85 decibéis, tendo
em vista que, se o Decreto n. 4.882, de 18-11-2003, reduziu, a partir dessa
data, o nível de ruído de 90 dB(A) estipulado pelo Dec. n. 3.048/99, para 85
dB(A), deve-se aplicar aquela norma
legal desde então. 3. Os equipamentos de proteção individual não são
suficientes, por si só, para descaracterizar a especialidade da atividade
desempenhada pelo segurado, devendo cada caso ser apreciado em suas
particularidades. 4. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui
25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a
concessão do benefício a partir da data de entrada do requerimento
administrativo”.
Desta forma segundo entendimento do STF o ruído passa a ser
considerado insalubre por questões de aposentadoria espacial do INSS, desde que
ultrapasse os limites legais de 85dB.
O limite está fixado para uma jornada de 8 horas.
Alguma divergência, dúvidas e conflitos afloraram, e para dar
um posicionamento final a TNU – Turma Nacional de Uniformização em 20/01/2006,
com base na jurisprudência, emitiu:
Súmula 32: “O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado
especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis a 80dB, na
vigência do Decreto nº 53.831/64 (1.1.6); superior a 90dB, a partir de
05/03/1997, na vigência do Decreto nº 2.172/97; superior a 85dB, a partir da
edição do Decreto nº 4.882, de 18/11/2003.
O assunto está pacificado em nossos tribunais, é o que
entendo.
Na NR15 que trata dos assuntos Atividades e Operações
Insalubres, discrimina na 15.1.5 encontramos a seguinte definição:
Limites de Tolerância: para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade
máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente,
que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Esta norma não faz menção ao limite, deixa para a Legislação
regulamentar.
Este agente agressivo à saúde que é o ruído, desta forma em
nossa legislação está acima para os trabalhos executados no passadiço segundo o
Código, um diferencial de 15dB da sala das operações de navegação da embarcação
onde se necessita de menor intensidade para se obter um trabalho sem riscos.
Todos sabem o quanto os riscos de ruídos podem causar ao ser
humano, imaginemos o tripulante que está em um navio atento a diversos
equipamentos e em vigilância constante de segurança.
Para analisarmos a importância deste Código ao delimitar os
limites de tolerância a bordo, vejamos uma resposta dada pelo Health and Safety
Autority – sítio http://www.hsa.ie/ ao
responder sobre perguntas frequentes sobre o ruídos em geral (Noise -Frequently
asked questions), e nesse caso sobre os riscos que enfrenta o trabalhador que
está exposto, vejamos:
What are the
risks for employees exposed to high levels of noise?
Exposure to
high levels of noise, either continuously or as a loud sudden ‘bang’ from
equipment such as cartridge-operated tools or guns, can have a number of
physiological and psychological effects on workers including stress, tinnitus
and if exposed to high noise levels over long periods of time, permanent loss
of hearing can occur. High noise levels
can also interfere with communications in the workplace, leading to an
increased risk of accidents.
Tradução livre:
“Quais são os riscos para os funcionários expostos a altos
níveis de ruído”?
A exposição a altos níveis de ruído, continuamente ou como um
"estrondo" repentino e alto de equipamentos como ferramentas ou
pistolas operadas por cartuchos, pode ter um número de efeitos psicológicos e
fisiológicos sobre os trabalhadores, incluindo estresse, zumbido e se exposto a
altos níveis de ruído Durante longos períodos de tempo, pode ocorrer perda
permanente de audição. “Níveis elevados de ruído também podem interferir com as
comunicações no local de trabalho, levando a um maior risco de acidentes”.
Em outro site, desta vez no http://www.entnet.org/
que faz parte da American Academy of Otolaryngology – Head and Neck Surgery, ao
abordar sobre o tema “Ruído e Proteção Auditiva – Informações de Saúde do Paciente
(Noise and Hearing Protection – Patient Health Information), ao responder a
duas interrogativas menciona:
HOW CAN I TELL IF A NOISE IS DANGEROUS?
People differ in their
sensitivity to noise. As a general rule, noise may damage your hearing if you
are at arm’s length and have to shout to
make yourself heard. If noise is hurting your ears, your ears may ring, or you
may have difficulty hearing for several hours after exposure to the noise.
Noise is characterized by intensity, measured in decibels; pitch, measured in hertz
or kilohertz; and duration.
Tradução
livre:
COMO
POSSO DIZER SE UM RUÍDO É PERIGOSO?
As
pessoas diferem em sua sensibilidade ao ruído. Como regra geral, o ruído pode
danificar a sua audição se você está no comprimento do braço e tem que gritar
para se fazer ouvir. Se o ruído está machucando seus ouvidos, seus ouvidos
podem tocar, ou você pode ter dificuldade em ouvir por várias horas após a
exposição ao ruído. O ruído é caracterizado pela intensidade, medida em
decibéis; Passo, medido em hertz ou kilohertz; E duração.
CAN
NOISE AFFECT MORE THAN MY HEARING?
A ringing in the ears, called tinnitus, commonly
occurs after noise exposure, and often becomes permanent. Some people react to
loud noise with anxiety and irritability, an increase in pulse rate and blood
pressure, or an increase in stomach acid. Very loud noise can reduce efficiency
in performing difficult tasks by diverting attention from the job.
Tradução livre:
O ruído pode
afetar mais do que a minha audição?
Um zumbido
nos ouvidos, chamado zumbido, geralmente ocorre após a exposição ao ruído, e
muitas vezes se torna permanente. Algumas pessoas reagem ao ruído alto com
ansiedade e irritabilidade, um aumento na taxa de pulso e pressão arterial, ou
um aumento no ácido do estômago. Ruído muito alto pode reduzir a eficiência na
realização de tarefas difíceis, desviando a atenção do trabalho.
Indiscutivelmente
duas renomadas Instituições de Saúde que abordam o tema ruído, e que nos alerta
para dois pontos que eu diria aplica diretamente ao trabalho do Oficial que
fica no passadiço, são elas:
Na
primeira resposta: Níveis
elevados de ruído também podem interferir com as comunicações no local de
trabalho, levando a um maior risco de acidentes.
Na
segunda resposta: Como regra
geral, o ruído pode danificar a sua audição se você está no comprimento do
braço e tem que gritar para se fazer ouvir.
Na
terceira resposta: Ruído
muito alto pode reduzir a eficiência na realização de tarefas difíceis,
desviando a atenção do trabalho.
O passadiço
como um local que o Oficial de Serviço está durante 4 horas em atenção no canal
16 do VHF, e em escuta de outros equipamentos como o Radar, Gmdss, Giroscópica,
ECDI, GPS, Piloto Automático, Ecobatímetro e outros equipamentos, é necessário
para que tenha um ambiente cujo índice esteja abaixo do previsto nesse Código.
O que não podemos verificar acima na minha explicação.
Como se vê
nas respostas o meu ALERTA é que trabalhar em um ambiente em que prevalecem
índices agressivos acima do que o Código delimitou, pode interferir nas comunicações,
ter que gritar, e ou mesmo desviar a atenção, isto colocando o navio em riscos
de acidentes.
CONCLUSÃO:
É uma utopia
querer que nossas autoridades reavaliem estes limites de tolerância, os
marítimos sempre são questionados, exigidos documentos extras e negados seus
direitos quando se pleiteia uma aposentadoria especial.
Vivemos em
um país que nem sempre adota as Regras Internacionais e este Código é mais um
Instrumento de Proteção do Trabalhador que vai para o espaço.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.imo.org - ANNEX 1 RESOLUTION
MSC.337(91) (adopted on 30 November 2012) ADOPTION OF THE CODE ON NOISE LEVELS
ON BOARD SHIPS - THE MARITIME SAFETY COMMITTEE - MSC 91/22/Add.1 Annex 1, page
1
www.stf.jus.br/ - STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 874.549 RIO
GRANDE DO SUL
http://www.entnet.org/ - American Academy of
Otolaryngology – Head and Neck Surgery.
http://www.hsa.ie/ - Health and Safety
Autority
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