segunda-feira, 24 de abril de 2017

RUÍDO A BORDO DE NAVIOS – UM DESAFIO EM NOSSO PAÍS (Código de Níveis de Ruído)

RUÍDO A BORDO DE NAVIOS – UM DESAFIO EM NOSSO PAÍS
(Código de Níveis de Ruído)

Trata-se de uma Norma de Proteção contra ruído que está previsto na Convenção SOLAS, regra II-1 / 3-12 que foi adotado pela Resolução MSC 333 (91), cujo objetivo foi limitar os níveis de ruído e reduzir a exposição dos trabalhadores do mar, a fim de prever condições de trabalho seguras, levando em consideração que há a necessidade de comunicação de voz e escuta de alarmes sonoros, bem como que as instruções e ordens nos postos de controle, passadiço, espaço de máquinas tripuladas e estação rádio não sofram interferência que possam prejudicar a segurança.

Resumindo tem, portanto estabelecer os limites de ruído a serem permitidos nos espaços da praça de máquinas, salas de controle, oficinas, passadiço, alojamentos e demais espaços promovendo condições de trabalho seguras.

Em outra proposta ele vem proteger o marítimo de níveis de ruído excessivos que podem causar perda auditiva, bem como fornecer um ambiente de grau aceitável de conforto em repouso, recreação e outros espaços que haja a necessidade de recuperação.

É um código de proteção para a saúde auditiva do tripulante.

O Código entrou em vigor a partir de 01 de julho de 2014, e aplica-se a navios novos de arqueação bruta igual ou superior a 1.600.

Este Código foi implantado em substituição ao anterior adotado em 1981 pela Resolução A.468 (XII), que não tinha caráter de obrigatoriedade.

Trata-se de uma Norma Internacional que tem como meta a prevenção de níveis de ruído que possam causar males para a saúde humana, bem como reduzir a exposição dos trabalhadores do mar, inclusive é um instrumento de grande importância no estabelecimento de níveis que não venham causar empecilhos para uma boa comunicação e escuta de mensagens pelo VHF, fonoclamas, escutar alarmes sonoros de segurança, ordens de manobra dos Práticos e do Comandante, e que não venham prejudicar os trabalhadores nas suas horas de descanso.

Desta forma, trata-se de um regulamento que veio promover um ambiente de audição que traga saúde e conforto para os tripulantes, bem como não venham prejudicar na escuta de equipamentos, evitando interferência e erros na escuta, que podem causar acidentes marítimos.

A verdade que um navio seja em qualquer espaço de controle como na praça de máquinas vamos encontrar equipamentos que causam ruídos perigosos como MCP, MCAs, turbinas, purificadores, caldeiras, compressores, bombas, etc. e no passadiço temos diversos equipamentos em funcionamento intermitente como VHF, Radares, agulha giroscópica, ECDI etc., com sensores e alarmes.

Abaixo temos a tabela de limites de ruído obrigatório segundo o Código:

Locais a bordo
1.6000 a 10.000 GT
Igual ou acima de 10.000 GT
a)    Praça de máquinas
110
110
b)    Sala de controle
75
75
c)     Oficinas
85
85
d)    Outros espaços
85
85
e)    Casa do leme e sala de cartas
65
65
f)      Asa e postos de manobra
70
70
g)    Estação rádio
60
60
h)    Sala de radares
65
65
i)       Cabines e enfermaria
60
55
j)       Salas de refeições
65
60
k)    Salas de estar & recreação
65
60
l)       Áreas externas de recreação
75
75
m)  Escritórios
65
60
n)    Cozinha sem equipamentos de processamento de alimentos
75
75
o)    Servidores e salas de dispensa
75
75
p)    Espaços desocupados sujeitos a exposições em períodos curtos e ruídos intermitentes
90
90

O Código é bastante prático ensina um formato para levantamentos de relatórios de ruídos, orientação e inclusão dos ruídos no sistema de gestão de segurança, metodologia para atenuar o ruído, e procedimento simplificado para a determinação da exposição ao ruído.

Em espaços em que houver níveis acima de 85dB é recomendado que coloque um aviso de alerta, para que as pessoas utilizem EPI.

A nossa legislação diverge do Código, a última norma que foi o Decreto 4.882/2003 fixou o limite para 85dB.

Nível este que foi confirmado pelo STF através do Recurso Extraordinário 874.540, no Rio Grande do Sul, relatoria da Ministra Cármen Lúcia que menciona em seu relatório:
“1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, al. a, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da Quarta Região: “DIREITO PREVIDENCIÁRIO”. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. EPI. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. 1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 2. É admitida como especial a atividade em que o segurado ficou exposto a ruídos superiores a 80 decibéis até 05-03-1997, em que aplicáveis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos n. 53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79, e, a partir da publicação do Decreto n. 2.172/97, é considerada especial à atividade em que o segurado ficou exposto à pressão sonora superior a 85 decibéis, tendo em vista que, se o Decreto n. 4.882, de 18-11-2003, reduziu, a partir dessa data, o nível de ruído de 90 dB(A) estipulado pelo Dec. n. 3.048/99, para 85 dB(A), deve-se aplicar aquela norma legal desde então. 3. Os equipamentos de proteção individual não são suficientes, por si só, para descaracterizar a especialidade da atividade desempenhada pelo segurado, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades. 4. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício a partir da data de entrada do requerimento administrativo”.

Desta forma segundo entendimento do STF o ruído passa a ser considerado insalubre por questões de aposentadoria espacial do INSS, desde que ultrapasse os limites legais de 85dB.

O limite está fixado para uma jornada de 8 horas.

Alguma divergência, dúvidas e conflitos afloraram, e para dar um posicionamento final a TNU – Turma Nacional de Uniformização em 20/01/2006, com base na jurisprudência, emitiu:

Súmula 32: “O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis a 80dB, na vigência do Decreto nº 53.831/64 (1.1.6); superior a 90dB, a partir de 05/03/1997, na vigência do Decreto nº 2.172/97; superior a 85dB, a partir da edição do Decreto nº 4.882, de 18/11/2003.

O assunto está pacificado em nossos tribunais, é o que entendo.

Na NR15 que trata dos assuntos Atividades e Operações Insalubres, discrimina na 15.1.5 encontramos a seguinte definição:

Limites de Tolerância: para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

Esta norma não faz menção ao limite, deixa para a Legislação regulamentar.

Este agente agressivo à saúde que é o ruído, desta forma em nossa legislação está acima para os trabalhos executados no passadiço segundo o Código, um diferencial de 15dB da sala das operações de navegação da embarcação onde se necessita de menor intensidade para se obter um trabalho sem riscos.

Todos sabem o quanto os riscos de ruídos podem causar ao ser humano, imaginemos o tripulante que está em um navio atento a diversos equipamentos e em vigilância constante de segurança.

Para analisarmos a importância deste Código ao delimitar os limites de tolerância a bordo, vejamos uma resposta dada pelo Health and Safety Autority – sítio http://www.hsa.ie/ ao responder sobre perguntas frequentes sobre o ruídos em geral (Noise -Frequently asked questions), e nesse caso sobre os riscos que enfrenta o trabalhador que está exposto, vejamos:

What are the risks for employees exposed to high levels of noise?

Exposure to high levels of noise, either continuously or as a loud sudden ‘bang’ from equipment such as cartridge-operated tools or guns, can have a number of physiological and psychological effects on workers including stress, tinnitus and if exposed to high noise levels over long periods of time, permanent loss of hearing can occur.  High noise levels can also interfere with communications in the workplace, leading to an increased risk of accidents.

Tradução livre:

“Quais são os riscos para os funcionários expostos a altos níveis de ruído”?

A exposição a altos níveis de ruído, continuamente ou como um "estrondo" repentino e alto de equipamentos como ferramentas ou pistolas operadas por cartuchos, pode ter um número de efeitos psicológicos e fisiológicos sobre os trabalhadores, incluindo estresse, zumbido e se exposto a altos níveis de ruído Durante longos períodos de tempo, pode ocorrer perda permanente de audição. “Níveis elevados de ruído também podem interferir com as comunicações no local de trabalho, levando a um maior risco de acidentes”.

Em outro site, desta vez no http://www.entnet.org/ que faz parte da American Academy of Otolaryngology – Head and Neck Surgery, ao abordar sobre o tema “Ruído e Proteção Auditiva – Informações de Saúde do Paciente (Noise and Hearing Protection – Patient Health Information), ao responder a duas interrogativas menciona:
HOW CAN I TELL IF A NOISE IS DANGEROUS?
People differ in their sensitivity to noise. As a general rule, noise may damage your hearing if you are at arms length and have to shout to make yourself heard. If noise is hurting your ears, your ears may ring, or you may have difficulty hearing for several hours after exposure to the noise. Noise is characterized by intensity, measured in decibels; pitch, measured in hertz or kilohertz; and duration.
Tradução livre:
COMO POSSO DIZER SE UM RUÍDO É PERIGOSO?

As pessoas diferem em sua sensibilidade ao ruído. Como regra geral, o ruído pode danificar a sua audição se você está no comprimento do braço e tem que gritar para se fazer ouvir. Se o ruído está machucando seus ouvidos, seus ouvidos podem tocar, ou você pode ter dificuldade em ouvir por várias horas após a exposição ao ruído. O ruído é caracterizado pela intensidade, medida em decibéis; Passo, medido em hertz ou kilohertz; E duração.
CAN NOISE AFFECT MORE THAN MY HEARING?
A ringing in the ears, called tinnitus, commonly occurs after noise exposure, and often becomes permanent. Some people react to loud noise with anxiety and irritability, an increase in pulse rate and blood pressure, or an increase in stomach acid. Very loud noise can reduce efficiency in performing difficult tasks by diverting attention from the job.
Tradução livre:
O ruído pode afetar mais do que a minha audição?

Um zumbido nos ouvidos, chamado zumbido, geralmente ocorre após a exposição ao ruído, e muitas vezes se torna permanente. Algumas pessoas reagem ao ruído alto com ansiedade e irritabilidade, um aumento na taxa de pulso e pressão arterial, ou um aumento no ácido do estômago. Ruído muito alto pode reduzir a eficiência na realização de tarefas difíceis, desviando a atenção do trabalho.

Indiscutivelmente duas renomadas Instituições de Saúde que abordam o tema ruído, e que nos alerta para dois pontos que eu diria aplica diretamente ao trabalho do Oficial que fica no passadiço, são elas:

Na primeira resposta: Níveis elevados de ruído também podem interferir com as comunicações no local de trabalho, levando a um maior risco de acidentes.

Na segunda resposta: Como regra geral, o ruído pode danificar a sua audição se você está no comprimento do braço e tem que gritar para se fazer ouvir.

Na terceira resposta: Ruído muito alto pode reduzir a eficiência na realização de tarefas difíceis, desviando a atenção do trabalho.

O passadiço como um local que o Oficial de Serviço está durante 4 horas em atenção no canal 16 do VHF, e em escuta de outros equipamentos como o Radar, Gmdss, Giroscópica, ECDI, GPS, Piloto Automático, Ecobatímetro e outros equipamentos, é necessário para que tenha um ambiente cujo índice esteja abaixo do previsto nesse Código. O que não podemos verificar acima na minha explicação.

Como se vê nas respostas o meu ALERTA é que trabalhar em um ambiente em que prevalecem índices agressivos acima do que o Código delimitou, pode interferir nas comunicações, ter que gritar, e ou mesmo desviar a atenção, isto colocando o navio em riscos de acidentes.

CONCLUSÃO:

É uma utopia querer que nossas autoridades reavaliem estes limites de tolerância, os marítimos sempre são questionados, exigidos documentos extras e negados seus direitos quando se pleiteia uma aposentadoria especial.

Vivemos em um país que nem sempre adota as Regras Internacionais e este Código é mais um Instrumento de Proteção do Trabalhador que vai para o espaço.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.imo.org - ANNEX 1 RESOLUTION MSC.337(91) (adopted on 30 November 2012) ADOPTION OF THE CODE ON NOISE LEVELS ON BOARD SHIPS - THE MARITIME SAFETY COMMITTEE - MSC 91/22/Add.1 Annex 1, page 1
www.stf.jus.br/ - STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 874.549 RIO GRANDE DO SUL
http://www.entnet.org/ - American Academy of Otolaryngology – Head and Neck Surgery.

http://www.hsa.ie/ - Health and Safety Autority 

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