segunda-feira, 8 de maio de 2023

CARGOES DAMAGES - AVARIAS DE CARGAS

Reclamação na importação ou exportação, devido às avarias de carga, é um contratempo, gera perda financeira, de tempo e frustração, é necessário ter conhecimento dos danos às cargas: 1º) Perda: derrame, vazamento, contaminação, incêndio ou naufrágio; 2º) Falta: peso a menor do declarado ou registrado no contrato ou conhecimento de embarque. O sistema VGM (Massa bruta verificada), pesa para avaliar o peso bruto, onde no terminal a balança deve estar com calibração precisa e certificada. 3º) Estrutura: tombamentos ou quedas de pilhas ou equipamentos, quebras de embalagens, peação ou escoramento incorreto ou insuficiente, má estivagem causando deformação devido compressão. a) molhadura (wet) por água ou umidade, condensação ou embarques de mar. b) contaminação (contamination): falta de segregação produtos com cheiro, vazamento, limpeza inadequada ou exposição a contaminantes químicos tinta, vernizes, nos casos de carga consolidada – LCL – Less Container Load. c) Falta ou falha de refrigeração (lack or failure of cooling): falha ou paralisação de energia no sistema refrigerador gera deterioração, descoloração, amadurecimento em produtos alimentícios, inadequada temperatura, ou armazenamento, falta de informações sobre a temperatura de transporte, estivagem bloqueando a circulação do ar, efeito de congelamento. É regra no transporte de cargas refrigeradas ou resfriadas o monitoramento de temperatura durante o transporte terrestre e viagem no mar. d) infestação de insetos ou animais (insect or animal infestation): animais ou insetos são comuns nos terminais que operam com produtos agrícolas a graneis, entre eles os pombos e ratos, o que acaba tornando o produto inadequado para o consumo humano. Quanto à proliferação de pragas, os insetos mais comuns são o caruncho, gorgulho, broca e besouro de cereais e traças. Usam o expurgo com gás fosfina ou outros produtos químicos, o que entendo não é saudável, e deixa dúvidas sobre a segurança e risco à saúde dos consumidores. Forte proliferação pode causar quebras no volume e modificar a qualidade do grão. Quanto a responsabilidades é bom observar a regra 3 de Haia-Visby, desde a Convenção de Bruxelas de 1924:O carregador não será responsável por perdas ou danos sofridos pelo transportador ou pelo navio decorrentes ou resultantes de qualquer causa sem ato, culpa ou negligência do carregador, seus agentes ou empregados”. Somente para ilustrar o entendimento, se num terminal fazer a estufagem de café e fumo juntos em um container LCL, haverá com certeza a contaminação pelo cheiro. Exemplo: Bobinas quentes de aço estocadas no cais do Porto de Pecem, durante 3 meses aguardando fechamento de navio, não devidamente protegidas, sofreram corrosão devido à maresia, é um fenômeno natural da região, a salinidade na periferia de Fortaleza é considerada alta em virtude do spray marinho, segundo já declarado por especialistas. A corrosão sofrida nas bobinas é uma avaria de carga.

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