segunda-feira, 8 de maio de 2023

IMDG CODE – CÓDIGO DE CARGAS PERIGOSAS

IMDG – International Maritime Dangerous Goods Code – é uma das Publicações da IMO - International Maritime Organisation, que entendo estar enquadrada como a mais importante para consulta de quem está diretamente envolvido com o transporte de cargas perigosas, seja marítimo, ferroviário, rodoviário ou aéreo. O IMDG – Código Marítimo Internacional de Mercadorias Perigosas é a publicação padrão mundial para o transporte de cargas perigosas. Entendo que deve ser uma publicação obrigatória não somente para se ter a bordo de embarcações, mas também de brokers, despachantes aduaneiros, companhias de navegação, agentes de cargas, afretadores, terminais portuários, administração de portos e autoridades marítimas, fabricantes, embaladores, e de todos os seguimentos de transporte. É um código desenvolvido pela IMO, descritivo e explicativo de medidas a serem observadas nas embalagens, manipulação, cuidados, estivagem, e na segregação, e principalmente na identificação através dos códigos e labels para distinguir as 9 classes de produtos perigosos. Tem sua aplicação não somente a bordo dos navios, caminhões, aviões e trens, que transportam cargas perigosas, mas também no tráfego de containeres. A sua primeira publicação ocorreu em 1965, a partir de então apresentou mudanças no formato e conteúdo para acompanhar não somente a evolução do transporte, mas principalmente para quem  comercialmente opera, sendo que antigamente era apresentado em 5 volumes em forma de fichário, e era conhecido como “blue books”, onde os possuidores recebiam páginas contendo alterações para substituição e atualização. Modernamente é um conjunto de 2 volumes e um suplemento que se concentra em informações de incêndios e emergências em derramamento. Hoje está disponível eletronicamente através de download, que pode ser atualizado via internet. As mudanças passam pela aprovação do Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, e atualmente existem algumas alterações que precisam ser apresentadas como a 39-16 que entrou em vigor a partir de 1º janeiro de 2020, e que tornou obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2022 (período de 2 anos), bem como a edição de 2022 que entrou em vigor a partir de 2023 e passará a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2024 (período de 2 anos) (IMO, 2023).  

É importante observar que portos brasileiros têm controle sobre cargas perigosas, segundo a Resolução DIPRE nº 292.2016, de 28/11/2016, do porto de Santos, existem procedimentos a serem cumpridos quanto à prestação de informações relativas a embarque, transito e desembarque neste porto. Desde a explosão no porto de Beirute, as autoridades brasileiras têm buscado novas regras e regulamentações para evitar acidente. O movimento ambientalista teve impulso a partir de 1962, quando se passou a observar com maior atenção o uso de produtos químicos na agricultura, e principalmente para a proteção do ser humano e o meio ambiente, com lançamento de regulamentos rígidos como a Lei nº 9605. De 12/02/1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Para evitar contratempos, para não ser enquadrada no INI – Imprudência, Negligência e Imperícia, e ter que evitar de apresentar ônus da prova, evitar custos em defesas jurídicas e periciais, sugiro a todos que tenha um exemplar do IMDG em seus escritórios para consulta. Trata-se de uma publicação de Gestão de Segurança, da IMO – Organização Marítima Internacional, que vai sendo atualizada, de acordo com a evolução da indústria química fabricantes de produtos perigosos para dar proteção ao ser humano e meio ambiente, ou seja, tem em seu escopo estabelecer uma estrutura regulatória para as operações que envolvem manuseio de mercadorias perigosas e poluentes marinhos. O que há no Código são princípios básicos estabelecidos: recomendações detalhadas para substâncias, materiais e artigos individuais e uma série de recomendações para boas práticas operacionais, incluindo conselhos sobre terminologia, embalagem, rotulagem, estiva, segregação e manuseio e ação de resposta às emergências.

O Código está dividido em 9 classificações: 1 – Explosivos (subclasses 1 a 6), 2 – Gases (subclasses 1 a 3), 3 – Líquidos Inflamáveis, 4 – Sólidos Inflamáveis (subclasses 1 a 3), 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos (subclasses 1 e 2), 6 – Substâncias tóxicas e substâncias infectantes (subclasses 1 e 2), 7 – Material radioativo, 8 – Corrosivos, 9 – Substâncias perigosas diversas.

O 1º Volume contém previsões gerais, definições e treinamento; classificação; embalagens e provisões para tanques; procedimentos de remessa; construção e teste de embalagens, IBCs, embalagens grandes, tanques portáteis, MEGCs e veículos-tanque rodoviários e operações de transporte.

O 2º Volume contém a Lista de Mercadorias Perigosas, provisões especiais e exceções, Apêndice A (lista de nomes de embarque genéricos e N.O.S.), Apêndice B (glossário de termos) e o Índice. A alteração 41-22 inclui revisões de várias seções do Código e dos requisitos de transporte para substâncias específicas. Foi adotado pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em sua centésima quinta sessão em abril de 2022 e é obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2024, mas pode ser aplicado pelas Administrações no todo ou em parte de forma voluntária a partir de 1º de janeiro de 2023. São aconselhamentos técnicos confiável sobre terminologia, embalagem, rotulagem, classificação, estiva, segregação e ação de respostas às emergências. Os interessados nessa publicação devem buscar na net a IMO Publishing, para se obter acesso ao serviço da Web por meio de sua Intranet, uma solução de Single Sign-On (SSO), ou seja, usuário efetue login uma vez e acesse os serviços sem reinserir os fatores de autenticação (IMO, 2023).  Desta forma o que entendo que a consulta se tornou mais segura e de fácil acesso flexível, e atualizado, bem como econômico por se tratar acesso multiusuário simultâneo. Cumpre lembrar que no histórico dos acidentes envolvendo incêndio e explosão em navio que transportam containeres a causa de auto-ignição ou ignição vem predominando, o que já ocorreram fatos de que as cargas perigosas estavam incorretamente declaradas. Apesar do IMDG código ter sido implementado em 1965, tornando-se obrigatório a partir de 1/1/2004, o código é direcionado para todos os navios sob Convenção SOLAS, entretanto muitos acidentes vêm ocorrendo em portos, onde entendo que existem diversas falhas, mas a que acredito que sobrepuja é a carga não declarada ou declarada incorretamente como sendo perigosa, pois sem o correto manuseio, estivagem e cumprindo de acordo com a Tabela que contém as Regras de Segregação, é um risco envolvido para toda a cadeia de transporte. A declaração incorreta da carga pode ser uma fraude ou falha de marcação ou especificação de labels, bem como risco também é transportar uma carga perigosa em uma embalagem de má qualidade ou inadequada e fora das especificadas no Código IMDG.

De vez em quando são encontradas pelas autoridades portuárias inexatidão de documentação e rotulagem, o que acabam sendo apreendidas ou proibidas de desembarque e retornam para bordo, em portos que não admitem determinadas cargas. O cenário crítico que ainda pode ser corrigido é quando descobre ainda no porto no embarque que existe alguma irregularidade com a classificação da carga, evitando que ela vá para a navegação onde os riscos de acidentes são maiores. Vejamos um exemplo de carga perigosa que possui diversas classificações: ORGANIC PEROXIDE: É um dos produtos mais perigosos que vislumbro, pois possui diversas classes e diversos números “UN”, e devido à necessidade de segregação diferenciada para cada classe, sendo que em 2018 foi publicada alteração 39 do Código IMDG, que passou a vigorar a partir de 1/1/2020.  Um exemplo da importância de ter o conhecimento e saber manusear o Código IMDG, é quando o produto químico possui diversas classificações como o caso do ORGANIC PEROXIDE, peróxidos orgânicos, classe principal 5.2 – UN 3101, que passou por revisão quanto à segregação, e possui classes de “A” a “G” e números ONU de 3101 a 3120, cujo produto passa por diferenciações no estado físico, sólido ou líquido, o que é de suma importância o controle da sua temperatura. É um produto termicamente instável, que pode reagir automaticamente se for exposto a determinadas temperaturas acima do ambiente normal, bem como, havendo a necessidade de armazenamento de determinadas classes em temperaturas frias. Conhecer o IMDG Code é fundamental para seguir as práticas recomendadas para a segregação, pois os riscos são grandes e graves. Apesar de esse Código IMDG ter sido elaborado para evitar acidentes e harmonizar um transporte seguro de cargas perigosas, bem como prevenir acidentes que causem poluição do meio ambiente, vem sempre sendo revisado e atualizado dando maior segurança para quem opera com produtos perigosos. Outro fator importante é que todos trabalhadores nos terminais e transportes terrestres, que estão diretamente envolvidos com carga perigosa passem por treinamentos, pois é essencial para garantir a segurança na cadeia logística, e evite acidentes. O conhecimento do IMDG CODE é também importante para o conhecimento daquele que vai trabalhar no mar, pois é tão importante como Convenção Internacional para a Segurança da Vida Humana no Mar (SOLAS) e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL).

 

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