segunda-feira, 8 de maio de 2023

VÍCIO PRÓPRIO OU OCULTO DA CARGA

É o vício intrínseco, má qualidade, ou mau acondicionamento da mercadoria, ou seja, antes do embarque apresentou um problema próprio que favorece ao evento danoso, que poderá ocorrer se forem carregado, como exemplos vício próprio temos: mercadoria frigorificada ou refrigerada com validade vencida, caixas de cortes de carne bovina com manchas, caixas de papelão ou sacarias manchadas com produto oleoso, tambores amassados e com vestígios de vazamento, pois se considera vício próprio. Nessa situação não caberá responsabilidade ao transportador, o problema que ocorre que nem sempre nessas condições, se pode carregar devido irregularidades, mas para salvaguardar interesses, e não assumir a responsabilidade é necessário que o Comandante emita uma carta de protesto (Letter of Protest). Ocorrem situações que não se pode “quebrar a estiva”, ou seja, se não aceitar terá que ser todo o lote recusado para o embarque. Para evitar qualquer descumprimento de contrato, é necessário que se houver dúvida em uma carga que apresente um defeito oculto, descoberto antes do embarque, a regra ensina que deverá ser necessário contratar uma pessoa competente e habilitada (Surveyor), no caso um Vistoriador credenciado para que use diligência ordinária na apuração, e apresente laudo ao responsável pelo transporte. Em algumas situações é necessário passar por métodos razoáveis para uma melhor identificação, como exemplo sinais de ferrugem em produtos siderúrgicos, nesse caso a grande preocupação é a contaminação por água salgada, e requer o caso que se faça um teste “silver nitrate test”. É necessário observar o Artigo 4.2, “p” das Regras de Haia-Visby: “Nem o transportador nem o navio serão responsáveis por perdas ou danos decorrentes ou resultantes de defeitos latentes não detectáveis pela devida diligência; ou seja, por vício próprio ou defeito latente entende-se a falha inerente do bem, diretamente relacionada com a sua qualidade ou modo de funcionamento”. Entendo que vício próprio é um defeito grave que torna a carga inadequada, ou seja, uma deformação física ou imperfeição. Encontramos no Código Civil no art. 784: “Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado. §único: entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, que se não encontra normalmente em outras da mesma espécie”. Uma caixa apresentando manchas, não se pode avaliar se o seu conteúdo está contaminado. Uma saca de café manchado não se pode avaliar o grau da contaminação se comprometerá as suas características, caso precise ser lavado, se haverá comprometimento em sua fragrância, aroma, acidez, amargor e sabor.

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