Existem diferenças entre
estas duas expressões, vejamos o que nos diz o site Mahonefirm (tradução livre):
Collision: Este termo
refere-se a um acidente envolvendo duas embarcações. Dois navios que passam um
pelo outro devem cumprir as Regras de Navegação. Eles precisam se comunicar
para decidir qual navio “manterá o rumo” e qual “manobrará”. Se a embarcação
que deveria ceder não agir para evitar a colisão, a outra embarcação deverá
fazer todo o possível para evitar o acidente.
Allision: Este termo
refere-se a um acidente entre uma embarcação e um objeto estacionário. Um
objeto estacionário é qualquer objeto que não esteja em movimento, por exemplo,
uma ponte ou um cais. Às vezes, os navios colidem com plataformas petrolíferas
ou plataformas de perfuração, causando incêndios ou derramamentos desastrosos
de petróleo.
Em nosso país, são aplicadas
estas mesmas definições entre estas duas expressões: Abalroamento é o
choque entre duas ou mais embarcações (navios), enquanto que colisão é o
choque entre uma embarcação (navio) e um objeto fixo, vamos exemplificar: Navio
“A” navegava no Canal Inglês e abalroou o Navio “B”, que cruzava uma área de
separação de tráfego no estreito de Dover; o Navio “C” ao efetuar a manobra de
atracação no porto de Santos colidiu com o “píer” de atracação.
Exemplos de Colisões,
contra: jaqueta de petróleo, iceberg, boia dolfins, monoboia, ponte, plataforma
de petróleo em perfuração, etc.
Um abalroamento não muito
conhecido, mas que ocorre é contra baleias, já vivenciei um caso, que ao entrar
no porto fomos informados que havia uma baleia espetada no bulbo do navio.
Diante da pergunta: Como é
que os navios navegando em mar aberto conseguem abalroar?
A maioria dos incidentes
marítimos, segundo estatísticas ocorrem em águas confinadas como um canal, área
de fundeio, mas também em rotas de navegação, etc.
Os navios podem abalroar de
proa, de través e de popa que é a mais severa, pois pode atingir o hélice e o
leme.
Existem regras
internacionais para evitar abalroamento, que tem como base o RIPEAM –
Regulamento para Evitar Abalroamento no Mar (COLREG 72 - International
Regulations for Preventing Collisions at Sea), sendo que este Regulamento estipula
as regras de manobras para evitar acidentes, ou seja, instrui como aplicar o sistema
de sinalização ótica e acústica.
A Convenção de 1972
atualizou e substituiu a Convenção de 1960 que havia sido implantada juntamente
com a Convenção SOLAS de 1960, e nesta substituição foram implantadas as regras
para os esquemas de separação de tráfego, através da Regra 10 que instrui
navios ao navegarem dentro dessas áreas, isto é, alerta para velocidade segura,
risco de colisão e quais as condutas a serem observadas.
Mas por que navios abalroam?
Apesar do alto mar é um plano indefinido, existem rotas de navegação, que
traçam as distâncias mais curtas, e por onde navegam em sua maioria os navios
cruzam mares, procedentes dos diversos continentes, em diferentes trajetórias
(rumos).
O risco de abalroamento ocorre,
apesar de terem a bordo equipamentos de segurança como ARPA (Automatic Radar
Plotting Aid), AIS (Automatic Identification System), Radar, e fixação das
regras de evitar abalroamento, o que se vislumbra na prática é que a capacidade
e a velocidade dos navios, com o crescente tráfego, aumentam e, por conseguinte
aumenta os riscos dos sinistros.
Segundo Santos, existem as
seguintes espécies de abalroação:
1ª) Abalroação fortuita:
é aquela que não podia ser evitada por nenhuma manobra ou precaução útil, em
virtude de força maior, que ocorre não havendo falta da parte do Comandante ou
de qualquer membro da tripulação. Exemplo: navio “A” estava fundeado na Baía de
Guanabara, aguardando atracação, passou por uma tempestade, perdeu suas âncoras
e rompeu suas amarras, vindo a abalroar o navio “B” que estava em manobra de
acesso ao fundeadouro.
A Convenção de Bruxelas
instrui no art. 2º: Article 2
If the collision is
accidental, if it is caused by force majeure, or if the cause of the
collision is left in doubt, the damages are borne by those who have suffered
them.
This provision is applicable
notwithstanding the fact that the vessels, or any one of them, may be at anchor
(or otherwise made fast) at the time of the casualty.
Tradução livre: Artigo 2.º
Se a colisão for acidental,
se for causada por motivo de força maior, ou se a causa da colisão for deixada
em dúvida, os danos serão suportados por quem os sofreu.
Esta disposição é aplicável
independentemente do fato de os navios, ou qualquer um deles, poderem estar
fundeados (ou de outra forma ancorados) no momento do acidente.
2ª) Abalroação culposa:
é a devida à falta, negligência ou imprudência do Comandante ou de membro da
Tripulação. Esta causa poderá ocorrer no caso de que o Comandante negligenciou
no respeito às regras do RIPEAM, ou deixou de tomar providências que poderiam
evitar o abalroamento, ou foi descumprida alguma ordem dada pelo Comandante.
Exemplo: Navio “A” navegava no mesmo rumo que o navio “B”, dentro de um canal
estreito, sendo que o navio “A” possuía mais velocidade e ao se aproximarem o
navio alcançado “B” não manobrou para permitir a ultrapassagem, apesar do navio
“A” que emitiu o sinal sonoro apropriado.
3ª) Abalroação causada
por terceiros: É o incidente que ocorre em dois tempos, ou seja, devem ser
observados os fatos da ocorrência. Exemplo: Navio “C” ao navegar numa faixa de separação
de tráfego, colidiu contra o navio “B”, que foi empurrado sobre navio “A”.
Neste caso ocorreram em dois tempos, conforme os fatos e não em um só, ou seja,
ocorreram duas abalroações sucessivas, sendo que o navio “B” sofreu uma ação
passiva, ou seja, numa situação como se tivesse ocorrido uma força maior.
4ª) Abalroação duvidosa
ou dúbia: É aquela que não se verifica em virtude de caso fortuito, sendo
impossível determinar de quem é a culpa.
O Código Comercial em seu
art. 750 instrui sobre este caso: “Todos os casos de abalroação serão decididos
na menor dilação possível, por peritos, que julgarão qual dos navios foi o
causador do dano, conformando-se com as disposições do regulamento do porto, e
os usos e práticas do lugar. No caso dos árbitros declararem que não podem
julgar com segurança qual navio foi culpado, sofrerá cada um o dano que tiver recebido”.
Article 4 da Convenção de
Bruxelas:
If two or more vessels are
in fault the liability of each vessel is in proportion to the degree of the
faults respectively committed. Provided that if, having regard to the
circumstances, it is not possible to establish the degree of the respective
faults, or if it appears that the faults are equal, the liability is
apportioned equally.
Tradução Livre Artigo 4.º:
Se duas ou mais embarcações
forem culpadas, a responsabilidade de cada embarcação será proporcional ao grau
das faltas cometidas respectivamente. Desde que, tendo em conta as
circunstâncias, não seja possível determinar o grau dos respectivos faltas, ou
se verificar que as faltas são iguais, a responsabilidade é repartida
equitativamente.
5ª) Abalroação sucessiva: É
aquela onde um navio choca contra outras várias vezes. Exemplo: O navio “A”
realizava manobras no porto de Paranaguá e abalroa o navio “B”, ao fazer
mudanças de píer, choca-se novamente contra o navio “B”, caracterizando assim
abalroações sucessivas.
Abalroamento ou colisão são
acidentes de impacto estrutural que podem deixar perdas de vidas humanas,
derrames de óleo causando poluição marinha, perdas e consequências para a
cidade litorâneas, prejuízos materiais.
Para evitar estes incidentes
é necessário que a tripulação supere desafios, como conhecer o navio e seus
equipamentos, condições de manobrabilidades dentro de seus deslocamentos
carregado ou vazio, conheça as regras de giro e seu avanço na curva, e
comportamentos dentro de suas velocidades.
Abalroamentos podem ocorrer
por falha do motor, apagão dos MCAs (geradores) perda de manobra, mau
funcionamento dos equipamentos de segurança para evitar acidentes, como exemplo
o radar, devido às condições climáticas como um denso nevoeiro, tempestades, e
por erros humanos é que segundo as estatísticas mais ocorrem.
Existem estudos do Comitê de
Segurança Marítima que apresentam procedimentos para Avaliação Formar de
Segurança Marítima da IMO (2013) – FSA (Formal Safety Assessment), que
estabelece regras para avaliar riscos associados a diferentes perigos, dentro
de probabilidades de cenários diversos com o objetivo de calcular os riscos,
entendo que é uma ferramenta que nos treinamentos nas escolas de formação
profissional devem ser abordados.
São estudos para identificar
o perigo, avaliar o risco, controlar o risco dentro de custo-benefício, bem
como recomendações para tomada de decisões e evitar acidentes.
Finalizando, pela
experiência profissional, a segurança marítima deve ser voltada para o máximo
de atenção aos regulamentos internacionais, de forma evitar acidentes, proteger
a vida humana, o ambiente marinho e a propriedade.
Referências Bibliográficas
SANTOS, Theophilo de A., Direito da Navegação, Editora
Forense, 1968,
https://www.imo.org/
(2024)
https://mahonefirm.com/allision-vs-collision/
(2024)
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