O aviso de prontidão é além de um mero procedimento, mas uma
permissão a ser concedida a livre prática (free pratique) pelas autoridades
sanitárias para a entrada do navio ao porto, como livre de doenças infecciosas.
A data da entrega do Aviso de Prontidão é conhecida como “Reporting
Day”. (Caminha, 1978).
Tratando de uma Carta de Notificação poderá ser redigida a
bordo, mas o agente protetor poderá prepará-la, e levar a bordo para o
Comandante assinar.
No caso do Afretador recusar de assinar a Carta, o Comandante
deverá fazer o registro em Diário de Navegação, o que deve ser apresentada a
recusa por escrito, no caso de algum item se referindo a apresentação dos
porões ou funcionamento de equipamentos poderá ser corrigido o fato, e analisado
por um vistoriador nomeado pelo armador.
Um Aviso de Prontidão (NOR) é uma notificação do navio de que
ele está pronto para iniciar o serviço de fretamento (momento da entrega) ou
está pronto para carregar ou descarregar carga.
É uma notificação ao afretador ou a quem determinado na carta
partida (Charter Party).
É necessário que a embarcação seja considerada legalmente
pronta para carregar ou descarregar a carga, permitindo assim a emissão do
aviso de prontidão da embarcação (NOR) e, portanto, um instrumento importante
para o cálculo de estadia e sobreestadia.
A entrega da NOR tem duas finalidades: Informar aos
afretadores que o navio está pronto à sua disposição, ou pronto para iniciar a
contrato de afretamento / transporte.
O Afretador ou seu representante (Exemplo Agente de Carga)
deve passar recibo na carta apresentada, como aceitando e indicando a data e a
hora dessa aceitação.
Os requisitos gerais a serem cumpridos pelo navio, para um
NOR para que seja válida:
1º) Esteja legalmente preparado para atender as condições
sanitárias das autoridades portuárias, ou seja, apto a receber o Certificado de
Livre Prática;
A livre prática é a permissão concedida por um porto para a
entrada de um navio, uma vez certificado livre de doenças infecciosas pelas
autoridades sanitárias, devendo ser solicitado de acordo com as regras determinadas
em todos os portos.
2º) Esteja preparado e apto para atender contratualmente as condições
das operações de carga, ou seja, esteja na condição de “cargoworthiness”, ou
seja, com os seus porões e compartimentos destinados a carga preparados, e os
aparelhamento de carga e descarga em estado operacional, isto é, em posição
para iniciar os trabalhos.
No caso de carregamento de grãos, sempre haverá uma vistoria
de condições, onde o vistoriador emite um Certificado de Vistoria, informando
que os porões estão prontos a operar.
3º) Alcançou as coordenadas geográficas, locais específicos
(como fundeadouro, barra, entrada do porto acordado, locais contratuais de
entrega indicados no Charter Party, etc.
Importante observar que estar no local à disposição imediata
significa que não poderá ocorrer nenhum empecilho que venha a ser embargante
para que se inicie a operação, como exemplo que as autoridades sanitárias
verifiquem alguma anormalidade nas informações de saúde de bordo, ou se algum
porão não se encontrava apto para receber a carga, etc.
“Quando ocorrer uma espera em fila para carregamento existe
uma cláusula de espera de atracação: “waiting for berth clause” – código
WAITBERTH”, ou seja, disposições que não serão incluídas no contrato, que
possam atrasar a aceitação do NOR por parte dos afretadores (Caminha, 1978).
O Comandante Caminha apresenta um modelo desta cláusula que
foi descrita no livro Chartering and Shipping Terms, pelo autor J. Bes:
“Notice of readiness must be accompanied by a pass form from
the National Cargo Bureau of Vessels readiness to load in all compartiments and
acconpanied by a weevil free certificate.”
Entretanto segundo estas informações a única restrição para a
apresentação do Aviso de Prontidão é que deve ser acompanhado do certificado de
inspeção dos porões e compartimentos onde a carga será estivada, e de um
certificado que ateste que esses compartimentos estão livres de insetos. Mais
aplicado nos embarques de grãos.
Nos fretamentos existem siglas que são usadas para
delimitações dos locais a ser entregue e emitida a NOR, vejamos:
WIPON – Whether in port or not – seja no porto ou não.
WIBON – Whether in berth or not – seja no cais ou não.
WIPON – Whether in port or not – seja no porto ou não.
WIFPON – Whether in free pratique or not – seja no porto
livre prática ou não
WCCON – Whether in custom clearance or not - esteja
desembaraçado pela alfândega ou não.
Também no C/P poderão constar horários para a emissão do NOR,
seja horário local ou outro especificado, vejamos:
A NOR deverá ser apresentada a partir das 08h00min horas do
próximo dia útil;
A NOR deverá ser apresentada no início no período das 08h00min
às 10h00min horas conforme especificado pelo embarcador / exportador /
destinatário / Agente, etc.;
A NOR deverá ser apresentada somente durante o período de
expediente dos escritórios locais, ou em determinados horários especificados;
No C/P poderá vir especificado no caso de dias da semana,
como mencionado excluso (exceção sábados, domingos e feriados oficiais).
No caso de pandemias como ocorreu com a pandemia / COVID 19,
quando as autoridades portuárias não permitiram o acesso ao porto dos navios,
acabando de terem que ficar aguardando, ou em caso da ocorrência de algum caso
da doença, acabou ficando de quarentena, ou seja, o navio ficou impedido de
acessar o porto e atracar para operar, nestes casos o tempo perdido será
inteiramente por conta do Armador do navio, pois os estudiosos entendem que o
navio assume o risco, mas teses se formaram e muitas disputas e claims
ocorreram, e a cada país e legislador teve que analisar e julgar procedente ou
não.
No caso do navio por algum motivo de não conseguir emitir o
NOR, no local previsto no C/P, devido a problemas ou dificuldades de
comunicação, que escapam do seu controle, o Comandante deverá, seguir a regra
norteadora, ou seja, no fundeadouro do porto de escala ao chegar, emitir a NOR.
É importante que se tenha um momento de apresentação da NOR
para efeitos de contagem de tempo, laytime, pois inicia sempre de acordo com o
C/P.
O laytime poderá ocorrer como exemplo 24 horas após o aceite,
ou mesmo a partir do próximo início do período costumeiro de trabalho do
terminal /porto / estiva local.
Frente a quaisquer circunstâncias do NOR não ser aceito, para
defesa dos interessados o Comandante deverá insistir nos dias subseqüentes na
sua apresentação, registrando no Diário Náutico, de forma a reforçar e impelir
eventual ação judicial ou arbitragem futuras, para salvaguardar interesses do
seu armador.
É importante que qualquer atraso ou empecilho o agente
protetor ou mesmo o agente dos afretadores sejam comunicados, nesse caso, toda
cautela deverá ser observada sempre com base no competente C/P.
Ocorrem situações como o navio fundear num ancoradouro, para
aguardar a vez de sua entrada para atracação, nesse caso, havendo
impossibilidades de autorização para dar continuidade ao acesso ao porto e
atracação, dependendo dos termos do C/P, nesse caso, o tempo para início do
laytime será no instante do fundeio, sendo interrompido a partir que o navio
suspendeu até a chegada ao porto, ou seja, o tempo de percurso do suspender até
o porto de atracação ou fundeadouro de franquia, devendo observar as condições
contratuais.
Outra questão importante é quanto ao tempo gasto durante as
formalidades da visitação pelas autoridades, inspeções, etc., nesse caso poderão
ser ou não incluso na contagem de tempo, sempre lembrando que o C/P é soberano
para delimitar regras.
No caso na impossibilidade de fazer por escrito o NOR, por
algum motivo, poderá ser feito oralmente, mas deve ser observado o que consta
no C/P, ou se a posteriori poderá ser apresentado por escrito.
Entendo que o Comandante do navio deve estar inteirado das
cláusulas do C/P, em caso contrário, deverá seguir uma única regra prática
costumeira, apresentar o NOR, tão cedo quando possível, por qualquer meio ou ao
seu alcance, e em caso de qualquer dúvida, não deixe de emitir e transmitir,
portanto acredito que qualquer apresentação do aviso de prontidão,
antecipadamente não causará qualquer prejuízo ao armador.
Finalizando, portanto, o Aviso de Prontidão (“NOR”) é uma
notificação do navio de que ele está pronto no momento da entrega, para iniciar
o serviço de fretamento conforme contratação, ou seja, pronto para carregar ou
descarregar carga nomeada pelo Afretador.
Vejamos um exemplo da cláusula do C/P: O navio deverá
apresentar o NOR nos primeiros minutos do horário (hora local) de expediente do
escritório do representante dos Afretadores, sendo que incidirá o início do
pagamento do aluguel do navio, bem como a contagem do laytime ocorrerá no
inicio do horário normal de trabalho do terminal / estiva.
EXEMPLO 1
Port:
Tubarão Date:
April 26, 2019
To Charterer:
Nautical Merchant Line M/V
: Signus
Dear Sirs,
Gregory Hosten Felixt, Master of M/V Signus, hereby inform
you that my vessel arrived at Vitorias’ roads on the April, 26 at 08:00 hours,
local time, and is in all respect in load your nominated cargo 1800 hot rolled
steel coils. According to Charter Party dated December 25, 2022. This Notice of
Readiness (NOR) is tendered without prejudice.
Your
faithfully.
Master
Accepted /
Received by: Date
/ Time:
Signature:
Referência Bibliográficas
GOMES,
Carlos Rubens Caminha. Direito Comercial Marítimo. 3R Editora Rio. 1978.
Apontamentos
particulares do autor.
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