sábado, 29 de junho de 2024

AVISO DE PRONTIDÃO (NOTICE OF READINESS – NOR)

O aviso de prontidão é além de um mero procedimento, mas uma permissão a ser concedida a livre prática (free pratique) pelas autoridades sanitárias para a entrada do navio ao porto, como livre de doenças infecciosas.

A data da entrega do Aviso de Prontidão é conhecida como “Reporting Day”. (Caminha, 1978).

Tratando de uma Carta de Notificação poderá ser redigida a bordo, mas o agente protetor poderá prepará-la, e levar a bordo para o Comandante assinar.

No caso do Afretador recusar de assinar a Carta, o Comandante deverá fazer o registro em Diário de Navegação, o que deve ser apresentada a recusa por escrito, no caso de algum item se referindo a apresentação dos porões ou funcionamento de equipamentos poderá ser corrigido o fato, e analisado por um vistoriador nomeado pelo armador.

Um Aviso de Prontidão (NOR) é uma notificação do navio de que ele está pronto para iniciar o serviço de fretamento (momento da entrega) ou está pronto para carregar ou descarregar carga.

É uma notificação ao afretador ou a quem determinado na carta partida (Charter Party).

É necessário que a embarcação seja considerada legalmente pronta para carregar ou descarregar a carga, permitindo assim a emissão do aviso de prontidão da embarcação (NOR) e, portanto, um instrumento importante para o cálculo de estadia e sobreestadia.

A entrega da NOR tem duas finalidades: Informar aos afretadores que o navio está pronto à sua disposição, ou pronto para iniciar a contrato de afretamento / transporte.

O Afretador ou seu representante (Exemplo Agente de Carga) deve passar recibo na carta apresentada, como aceitando e indicando a data e a hora dessa aceitação.

Os requisitos gerais a serem cumpridos pelo navio, para um NOR para que seja válida:

1º) Esteja legalmente preparado para atender as condições sanitárias das autoridades portuárias, ou seja, apto a receber o Certificado de Livre Prática;

A livre prática é a permissão concedida por um porto para a entrada de um navio, uma vez certificado livre de doenças infecciosas pelas autoridades sanitárias, devendo ser solicitado de acordo com as regras determinadas em todos os portos.

2º) Esteja preparado e apto para atender contratualmente as condições das operações de carga, ou seja, esteja na condição de “cargoworthiness”, ou seja, com os seus porões e compartimentos destinados a carga preparados, e os aparelhamento de carga e descarga em estado operacional, isto é, em posição para iniciar os trabalhos.

No caso de carregamento de grãos, sempre haverá uma vistoria de condições, onde o vistoriador emite um Certificado de Vistoria, informando que os porões estão prontos a operar.

3º) Alcançou as coordenadas geográficas, locais específicos (como fundeadouro, barra, entrada do porto acordado, locais contratuais de entrega indicados no Charter Party, etc.

Importante observar que estar no local à disposição imediata significa que não poderá ocorrer nenhum empecilho que venha a ser embargante para que se inicie a operação, como exemplo que as autoridades sanitárias verifiquem alguma anormalidade nas informações de saúde de bordo, ou se algum porão não se encontrava apto para receber a carga, etc.

“Quando ocorrer uma espera em fila para carregamento existe uma cláusula de espera de atracação: “waiting for berth clause” – código WAITBERTH”, ou seja, disposições que não serão incluídas no contrato, que possam atrasar a aceitação do NOR por parte dos afretadores (Caminha, 1978).

O Comandante Caminha apresenta um modelo desta cláusula que foi descrita no livro Chartering and Shipping Terms, pelo autor  J. Bes:

“Notice of readiness must be accompanied by a pass form from the National Cargo Bureau of Vessels readiness to load in all compartiments and acconpanied by a weevil free certificate.”

Entretanto segundo estas informações a única restrição para a apresentação do Aviso de Prontidão é que deve ser acompanhado do certificado de inspeção dos porões e compartimentos onde a carga será estivada, e de um certificado que ateste que esses compartimentos estão livres de insetos. Mais aplicado nos embarques de grãos.

Nos fretamentos existem siglas que são usadas para delimitações dos locais a ser entregue e emitida a NOR, vejamos:

WIPON – Whether in port or not – seja no porto ou não.

WIBON – Whether in berth or not – seja no cais ou não.

WIPON – Whether in port or not – seja no porto ou não.

WIFPON – Whether in free pratique or not – seja no porto livre prática ou não

WCCON – Whether in custom clearance or not - esteja desembaraçado pela alfândega ou não.

Também no C/P poderão constar horários para a emissão do NOR, seja horário local ou outro especificado, vejamos:

A NOR deverá ser apresentada a partir das 08h00min horas do próximo dia útil;

A NOR deverá ser apresentada no início no período das 08h00min às 10h00min horas conforme especificado pelo embarcador / exportador / destinatário / Agente, etc.;

A NOR deverá ser apresentada somente durante o período de expediente dos escritórios locais, ou em determinados horários especificados;

No C/P poderá vir especificado no caso de dias da semana, como mencionado excluso (exceção sábados, domingos e feriados oficiais).

No caso de pandemias como ocorreu com a pandemia / COVID 19, quando as autoridades portuárias não permitiram o acesso ao porto dos navios, acabando de terem que ficar aguardando, ou em caso da ocorrência de algum caso da doença, acabou ficando de quarentena, ou seja, o navio ficou impedido de acessar o porto e atracar para operar, nestes casos o tempo perdido será inteiramente por conta do Armador do navio, pois os estudiosos entendem que o navio assume o risco, mas teses se formaram e muitas disputas e claims ocorreram, e a cada país e legislador teve que analisar e julgar procedente ou não.

No caso do navio por algum motivo de não conseguir emitir o NOR, no local previsto no C/P, devido a problemas ou dificuldades de comunicação, que escapam do seu controle, o Comandante deverá, seguir a regra norteadora, ou seja, no fundeadouro do porto de escala ao chegar, emitir a NOR.

É importante que se tenha um momento de apresentação da NOR para efeitos de contagem de tempo, laytime, pois inicia sempre de acordo com o C/P.

O laytime poderá ocorrer como exemplo 24 horas após o aceite, ou mesmo a partir do próximo início do período costumeiro de trabalho do terminal /porto / estiva local.

Frente a quaisquer circunstâncias do NOR não ser aceito, para defesa dos interessados o Comandante deverá insistir nos dias subseqüentes na sua apresentação, registrando no Diário Náutico, de forma a reforçar e impelir eventual ação judicial ou arbitragem futuras, para salvaguardar interesses do seu armador.

É importante que qualquer atraso ou empecilho o agente protetor ou mesmo o agente dos afretadores sejam comunicados, nesse caso, toda cautela deverá ser observada sempre com base no competente C/P.

Ocorrem situações como o navio fundear num ancoradouro, para aguardar a vez de sua entrada para atracação, nesse caso, havendo impossibilidades de autorização para dar continuidade ao acesso ao porto e atracação, dependendo dos termos do C/P, nesse caso, o tempo para início do laytime será no instante do fundeio, sendo interrompido a partir que o navio suspendeu até a chegada ao porto, ou seja, o tempo de percurso do suspender até o porto de atracação ou fundeadouro de franquia, devendo observar as condições contratuais.

Outra questão importante é quanto ao tempo gasto durante as formalidades da visitação pelas autoridades, inspeções, etc., nesse caso poderão ser ou não incluso na contagem de tempo, sempre lembrando que o C/P é soberano para delimitar regras.

No caso na impossibilidade de fazer por escrito o NOR, por algum motivo, poderá ser feito oralmente, mas deve ser observado o que consta no C/P, ou se a posteriori poderá ser apresentado por escrito.

Entendo que o Comandante do navio deve estar inteirado das cláusulas do C/P, em caso contrário, deverá seguir uma única regra prática costumeira, apresentar o NOR, tão cedo quando possível, por qualquer meio ou ao seu alcance, e em caso de qualquer dúvida, não deixe de emitir e transmitir, portanto acredito que qualquer apresentação do aviso de prontidão, antecipadamente não causará qualquer prejuízo ao armador.

Finalizando, portanto, o Aviso de Prontidão (“NOR”) é uma notificação do navio de que ele está pronto no momento da entrega, para iniciar o serviço de fretamento conforme contratação, ou seja, pronto para carregar ou descarregar carga nomeada pelo Afretador.

Vejamos um exemplo da cláusula do C/P: O navio deverá apresentar o NOR nos primeiros minutos do horário (hora local) de expediente do escritório do representante dos Afretadores, sendo que incidirá o início do pagamento do aluguel do navio, bem como a contagem do laytime ocorrerá no inicio do horário normal de trabalho do terminal / estiva.

EXEMPLO 1

Port: Tubarão                                                                                    Date: April 26, 2019

To Charterer: Nautical Merchant Line                                                                    M/V : Signus

Dear Sirs,

Gregory Hosten Felixt, Master of M/V Signus, hereby inform you that my vessel arrived at Vitorias’ roads on the April, 26 at 08:00 hours, local time, and is in all respect in load your nominated cargo 1800 hot rolled steel coils. According to Charter Party dated December 25, 2022. This Notice of Readiness (NOR) is tendered without prejudice.

Your faithfully.

Master

Accepted / Received by:                                                       Date / Time:

Signature:

Referência Bibliográficas

GOMES, Carlos Rubens Caminha. Direito Comercial Marítimo. 3R Editora Rio. 1978.

Apontamentos particulares do autor.

 

  

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