domingo, 28 de julho de 2024

MARITME CLAIMS

 Claims significa reclamação, litígio, sobre uma violação contratual no transporte marítimo, ou seja, trata-se de ajustamento de responsabilidades de danos causados nas operações da cadeia de Shipping (cadeia do transporte marítimo).  As reclamações (claims) marítimas, regidas pelos direitos e responsabilidades contratuais e legais dos navios, da navegação e do transporte de cargas, logo vão surgir quando ocorrem acidentes marítimos como colisões, abalroamentos, acidentes de danos pessoais, faltas e avarias de cargas, poluição marinha, hipoteca naval, arresto, avaria grossa, penhor marítimo, entre outros. Os claims têm como base a apuração da natureza da ocorrência dos fatos, apuradas as causas, circunstâncias e extensão dos danos, e desta forma indicando responsáveis, e aplicando penalidades cabíveis. Desta forma, claims (litígio/reclamação) é o processo de resolução de disputas legais através de processos dentro do sistema judiciário, onde qualquer parte poderá entrar com ação contra a outra parte no sentido de buscar reparações ou quebra de contratos, ou seja, o mecanismo de buscar uma decisão na justiça com base nas evidências apuradas em vistorias. A base para entendimento da formulação de claims é a Lei do Almirantado (Jurisdição e Liquidação de Reclamações Marítimas), ou seja, um conjunto de leis e regulamentos que estão relacionadas ao comércio e transporte marítimo, cujos objetivos são aplicados para resolver disputas e garantir que o comércio marítimo internacional seja conduzido com eficiência e garantidor da segurança, de acordo com as Convenções Internacionais de Direito Marítimo.

Não podemos esquecer a explicação de Theophilo de A. Santos, na sua obra Direito da Navegação, Forense, 1968, que explica que nenhum documento, a seu ver, é igual em importância, para a história do direito comercial marítimo, do que o Consulado do Mar, onde são tratadas matérias; obrigações respectivas do patrão, do construtor e dos sócios, relativamente à construção e venda do navio; obrigações entre patrão e marinheiro; convenções e obrigações relativas ao afretamento; carregamento, estiva e descarga. Desta forma, os claims (reivindicações marítimas) são processos que surgem como resultados de acidentes marítimos e disputas contratuais, essenciais para dirimir fatos e atos do direito marítimo, que dão suporte a julgar os direitos e responsabilidades legais dos navios, da navegação e do comércio marítimo.

Trata-se de responsabilidades de acidentes cujas sanções administrativas e criminais são estabelecidas na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de forma que toda a cadeia esteja submetida às responsabilidades contratuais. Uns exemplos de sanções criminais vão ter como base a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição de navios (MARPOL). Dentre as sanções administrativas vamos ter como o Decreto Lei nº 116 de 25/01/1967, que dispõe sobre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d’água nos portos brasileiros, delimitando suas responsabilidades de quebra de contrato e tratando das faltas (entregas parciais) e avarias (danos). Integrantes das responsabilidades pelas faltas e avarias vamos ter a questão do seguro de responsabilidade civil marítima, bem como outras garantias financeiras que encontramos nos Clubes de P&I.

Exemplo: O contêiner XDRU-33456745-6, cujo conhecimento de embarque descreve caixas de perfumes, teve seu lacre quebrado, sua abertura com parte da carga furtada durante a noite. O importador ao receber o contêiner solicitou vistoria para apurar danos, e apresentou cobrança pela falta da carga ao armador. Foi gerado um claims, reclamação de forma a reembolsar os custos.

Segundo Maurílio M. Fonseca, em sua obra Arte Naval, Serviços Gráficos do IBGE, 1960, define avaria: No sentido jurídico a palavra avaria tem significado próprio. Exprime não só o dano que por acidente marítimo ocorre ao navio e à carga, como também as despesas extraordinárias feitas para prevenir ou reparar este dano. Nosso Código Comercial, no Titulo XIII – Das Avarias, Capítulo I – Da Natureza e Classificação das Avarias, o art. 761 declara: “Todas as despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque, são reputadas avarias”.

Conhecidos os danos e as despesas nos sinistros marítimos, as avarias vão ser reguladas e os prejuízos apurados, e finalmente realizando a liquidação.

Convém observar que a Jurisprudência do STJ instrui sobre a aplicação de norma adotada para dirimir responsabilidades em relação à falta e avarias, vejamos: Processo REsp. 1625990 / PR, RECURSO ESPECIAL
2016/0240719-8, RELATOR Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150), ÓRGÃO JULGADOR T3 - TERCEIRA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 24/10/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE DJe 26/10/2023 - ... 5. No tocante ao transporte marítimo, há norma específica delimitando o início e o fim da responsabilidade do respectivo transportador, qual seja, o Decreto-lei n. 116/1967, que dispõe sobre as operações inerentes ao transporte de mercadorias por via d'água nos portos brasileiros, delimitando suas responsabilidades e tratando das faltas e avarias. Dessa forma, havendo norma especial acerca da responsabilidade do transportador marítimo, deve a mesma ser aplicada ao caso em julgamento, afastando-se, assim, a regra geral prevista no art. 750 do Código Civil...

Importante observar: no caso de apresentação de claims, e que não sejam celebrados e finalizados com as devidos ressarcimentos, poderá ocorrer à retenção do navio do mesmo armador (arresto).

Importante observar que da Carta Constitucional, deverão ser observadas as normas gerais do Direito como exemplo: Código Comercial, Código Penal, CLT, CTN, Lei 2.180/1954, Lei 12.815/2013, Lei 9.432/1997, Lei 9.537/1997, Decreto 116/1967, Lei 4.136/2002, entre outras.

Finalizando entendo que os claims são processos meticulosos que tem como objetivo efetuar reunião de evidências de acidentes, ou quebras contratuais, analisarem os fatos ocorridos, e principalmente apresentar validade para reclamações, bem como juntando as apurações dos peritos/vistoriadores de forma a montar um resultado que cercam as ocorrências, de forma que possam determinar a causa, extensão e as circunstâncias da ocorrência e danos, apresentando às autoridades, seguradoras, Clubes de P&I, e demais interessados resultados que possam solucionar o litígio, e em caso negativo buscar na Justiça sua reparação.

Bibliografia

Apontamentos do autor.

FONSECA, Maurílio M, Arte Naval, Composto e Impresso no Serviço Gráfico do IBGE em Lucas – GB, 1968.

SANTOS, Theophilo de A., Direito de Navegação, Forense, 1968.

https://www.planalto.gov.br/ - Lei nº 556, 25/06/1850, Código Comercial.

https://processo.stj.jus.br/

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